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Dependentes do MEI também tem direito aos benefícios do INSS?

Todo cidadão brasileiro que contribui mensalmente para a Previdência Social tem direito aos benefícios do INSS.

As contribuições ao INSS podem acontecer de maneiras diferentes, variando de acordo com a profissão e também como a atividade profissional é exercida.

Quando o cidadão opta por se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) o mesmo é contemplado pelas normas da seguinte lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008

Lei está que acabou alterando a Lei complementar de número 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência social.

Logo o cidadão que oficializa o cadastro como MEI acaba se tornando segurado do INSS e com isso faz jus ao recebimentos de diversos benefícios previdenciários.

Se você que se formaliza como MEI fica na dúvida sobre quais são os benefícios que você e seus dependentes podem receber, continue acompanhando!

Direitos previdenciários do MEI

Conheça os benefícios do INSS que o MEI tem direito:

BENEFÍCIOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Auxílio-doença12 contribuições
Aposentadoria por invalidez12 contribuições
Aposentadoria por idade180 contribuições
Salário-maternidade10 contribuições
Auxílio-reclusãoVariável
Pensão por morteVariável

Benefícios que os dependentes tem direito

BENEFÍCIOS
Pensão por Morte
Auxílio-reclusão

Caso o dependente seja menor de idade, o mesmo receberá até os 21 anos de idade, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência.

É necessário registrar que a legislação referente ao MEI não assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o contribuinte deseje obtê-lo, precisará completar a contribuição recolhendo a diferença de 15%, mensalmente.

O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado.

O valor da aposentadoria será de um salário mínimo, via de regra, podendo, no entanto, ser maior.

Já o valor da aposentadoria do MEI por via de regra é de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020), contudo pode ser maior, caso o microempreendedor exerça outra atividade e contribuía também para a previdência, com isso some-se as duas situações para a concessão.

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