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Doenças dão isenção no Imposto de Renda

Com a chegada do final do ano muitos brasileiros já estão começando a pensar na declaração do Imposto de Renda do ano que vem. 

Entretanto, o que muita gente não sabe é que segundo a legislação os aposentados e pensionistas do INSS que sofrem com alguma doença de grau grave podem ter direito a isenção do imposto de renda. 

O benefício é previsto pela lei 7.713/1988 e conta com 17 doenças listadas que permitem a isenção do imposto de renda, confira quais são elas. 

Quais doenças podem dar isenção do Imposto de Renda? 

Primeiramente é preciso que você saiba que a maioria das doenças listadas são crônicas, ou seja, são irreversíveis, veja quais são elas:  

  1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  4. Doença de Parkinson; 
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Síndrome de Talidomida;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  10. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  11. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  12. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  13. Alienação mental;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Cegueira;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

Como requerer a isenção no imposto de renda? 

O primeiro passo para solicitar a isenção é a comprovação da condição grave junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. 

A isenção não é gerada de forma automática ao aposentado e pensionista que se encontra gravemente doente, por isso é preciso solicitar a isenção e comprovar a situação, confira como fazer isso:

  • Reúna os documentos que comprovem a situação como laudos, relatórios, exames e atestados médicos;
  • Entre em contato com o INSS

Você pode realizar a solicitação através da plataforma Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento no número 135. 

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