Doenças dão isenção no Imposto de Renda
Com a chegada do final do ano muitos brasileiros já estão começando a pensar na declaração do Imposto de Renda do ano que vem.
Entretanto, o que muita gente não sabe é que segundo a legislação os aposentados e pensionistas do INSS que sofrem com alguma doença de grau grave podem ter direito a isenção do imposto de renda.
O benefício é previsto pela lei 7.713/1988 e conta com 17 doenças listadas que permitem a isenção do imposto de renda, confira quais são elas.
Quais doenças podem dar isenção do Imposto de Renda?
Primeiramente é preciso que você saiba que a maioria das doenças listadas são crônicas, ou seja, são irreversíveis, veja quais são elas:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Como requerer a isenção no imposto de renda?
O primeiro passo para solicitar a isenção é a comprovação da condição grave junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A isenção não é gerada de forma automática ao aposentado e pensionista que se encontra gravemente doente, por isso é preciso solicitar a isenção e comprovar a situação, confira como fazer isso:
- Reúna os documentos que comprovem a situação como laudos, relatórios, exames e atestados médicos;
- Entre em contato com o INSS
Você pode realizar a solicitação através da plataforma Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento no número 135.
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