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Lista de doenças que garantem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por Invalidez

Visando ajudar os segurados que se encontram temporariamente ou permanentemente incapazes o INSS disponibiliza o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. 

Porém, para ter direito aos benefícios previdenciários é preciso que você cumpra os requisitos para obtê-los como o tempo de carência. 

Entretanto, existe uma lista de doenças graves que dispensam a necessidade de ter o tempo mínimo de carência, a lista encontra-se no artigo 26 da Lei 8.213/91.

Quando é possível solicitar a aposentadoria por invalidez?

Este é um benefício do INSS cujo objetivo é auxiliar os trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente. 

O segurado do INSS pode solicitar este benefício previdenciário quando se encontrar incapaz para o trabalho e preencher os requisitos abaixo: 

  • É necessário estar na qualidade de segurado; 
  • Ter no mínimo carência de 12 meses; 
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Para requerer esta aposentadoria é preciso que o segurado passe por uma perícia médica. 

Quando é possível solicitar o auxílio-doença?

A diferença do auxílio-doença para a aposentadoria é que o auxílio se trata de um benefício temporário, ou seja, ele é disponibilizado por um determinado período. 

Ele é pago aqueles que não conseguem desempenhar seu trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. 

O segurado do Instituto pode requerer esse benefício quando se encontra temporariamente incapaz para o trabalho e preencher os requisitos abaixo: 

  • Ter no mínimo carência de 12 meses; 
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho, sendo necessário comprovar a situação com documentação médica, laudos médicos, exames e consultas. 
  • Será necessário realizar perícia médica para que o benefício seja aprovado.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 

Como mencionei existe uma lista  com muitas doenças graves que dispensam a necessidade de ter o tempo mínimo de carência, a lista encontra-se no artigo 26 da Lei 8.213/91. Confira quais são elas abaixo: 

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Uma informação importante é que as doenças que se encontram na lista mencionada estão dispensadas apenas da carência junto ao INSS, por isso será necessário cumprir os outros requisitos para ter direito ao benefício. 

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