Aposentadoria do INSS: como solicitar acréscimo de 25% no benefício
Você deverá comprovar que não consegue realizar suas tarefas diárias como banho, alimentação e outros sem ajuda de uma terceira pessoa
Os aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) terão direito a um acréscimo de 25% no benefício. Para isso, deverá comprovar que não consegue realizar suas tarefas diárias como banho, alimentação e outros sem ajuda de uma terceira pessoa.
Quem pode pedir o acréscimo de 25%?
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Será preciso que o segurado passe por uma avaliação da perícia médica. O exame dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caberá ao supervisor da perícia médica aprovar o pedido.
Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “acréscimo de 25%”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Caso você não consiga ter acesso ao site do INSS, ligue para a central de atendimento 135.
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Documentação em comum para todos os casos
- Número do CPF.
- Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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