Quem pode solicitar isenção do Imposto de Renda 2024?
O Imposto de Renda (IR) 2024 ainda não tem uma data, porém, alguns especialistas acreditam que a partir de março já será possível enviar.
Saiba quem tem direito a isenção do Imposto de Renda (IR) de 2024. O IR este ano ainda não tem uma data oficial para começar, mas, como em anos anteriores, muitos acreditam que a partir de março já será possível transmitir essa obrigação à Receita Federal.
Como as regras para o IR deste ano ainda não foram divulgadas oficialmente, basearemos este artigo nas regras de 2023. Porém, precisamos destacar que até a divulgação oficial poderá haver alterações
Confira que está isento de IR este ano abaixo.
Quem pode solicitar isenção do Imposto de Renda 2024?
A isenção do Imposto de Renda acontece quando algum contribuinte não está obrigado a pagar esse imposto, portanto, também fica isento de ter que entregar a declaração.
Existem algumas pessoas que podem se isentar de pagar IR, mesmo que tenham renda acima do valor obrigatório, aposentados, militares reformados, pensionistas e anistiados políticos que tenham algumas das doenças especificadas em lei ficam isentos de IR.
O requerente deve ser portador de uma das doenças especificadas em lei.
As doenças para solicitar isenção são:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Quem precisa declarar este ano?
Precisa declarar o Imposto de Renda 2024 (com base nas regras de 2023) quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
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Pessoas isentas no IR 2024
No tópico anterior falamos sobre que pode solicitar a isenção e não precisa declarar mais Imposto de Renda, porém, agora, mostraremos quem está tem direito a isenção do Imposto de Renda 2024.
Veja abaixo quem são as pessoas isentas em 2024 (segundo as regras de 2023):
- trabalhadores e aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante o ano-calendário de 2023;
- Pessoa física tem posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total abaixo de R$ 300.000,00;
- quem teve receita bruta de atividade rural de até R$ 142.798,50 em 2023;
- Quem recebeu menos de R$ 40 mil de rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança…).
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