MP isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos
Nesta terça-feira (6), o Governo Federal publicou a MP (Medida Provisória) que isenta do Imposto de Renda o trabalhador que ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824)
Nesta terça-feira (6), o Governo Federal publicou a MP (Medida Provisória) que isenta do Imposto de Renda o trabalhador que ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824).
A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (6). A medida que possibilita que pessoa que ganha até dois salários mínimos não pague o Imposto de Renda passou a valer após a publicação do texto.
A MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IR para pessoas físicas.
Antes da nova medida, o teto para isenção estava em R$ 2.640. O valor era referente a dois salários mínimos no ano passado. Após a correção do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412, os trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam que pagar o tributo ao Leão.
Serão beneficiados com a isenção 15,8 milhões de brasileiros, segundo informou o Ministério da Fazenda. Neste caso, os beneficiados serão empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas, de acordo com a pasta.
O ministério também disse que a mudança está adequada à LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Fazenda destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos.
Por causa da progressividade da tabela, todos os contribuintes do Imposto de Renda serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de pessoas.
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Veja como fica a tabela progressiva do imposto de renda, após publicação da MP
- O trabalhador que recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;
- Aqueles que recebem de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
- Para os trabalhadores que recebem R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
- Para você que recebe R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira (6). Ela já está valendo. Porém, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
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