Documentação necessária para realização de inventário judicial e extrajudicial
Ter toda a documentação correta facilita e muito a vida dos herdeiros na hora de realizar o processo de inventário
O inventário nada mais é do que um processo em que será detalhado todo o patrimônio do familiar falecido, para que assim possa ser feita à partilha de bens, ou seja, a divisão da herança para os herdeiros.
Com o inventário é possível identificar quais são os bens deixados pelo falecido para ser definido quem deverá ficar com o que.
Atualmente existem duas formas de se realizar um inventário, sendo ele por meio do inventário extrajudicial feito diretamente em um tabelião de notas e o inventário judicial que ocorre por meio da intervenção de um juiz.
Como consequência o inventário judicial acaba sendo muito adotado, pois acontece quando ocorre conflito na divisão dos bens entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento, e quando há interessados incapazes (menores ou pessoas interditadas).
Caso não haja nenhuma intercorrência dita anterior e principalmente quando não há divergências na divisão da herança é possível realizar o inventário extrajudicial que é muito mais rápido e menos burocrático.
Documentação obrigatória para realização do inventário
Apesar de serem utilizados em situações diferentes, o que o inventário extrajudicial e o judicial possuem em comum é a relação de documentos necessários.
Sendo assim, confira qual será a documentação que os herdeiros devem reunir para ser possível dar entrada no inventário:
Documentação do falecido (inventariado)
- Certidão de óbito ou sentença de declaração de ausência;
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Documentos do cônjuge ou companheiro(a)
- Certidão de casamento (se for casado)
- Certidão de união estável / sentença / escritura (se eram companheiros)
- RG e CPF.
Documentos dos herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento;
- RG e CPF;
- Certidão de união estável / sentença / escritura;
- Sentença declaratória de filiação.
Documentos dos automóveis
- CRLV;
- Tabela Fipe.
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Certidão de valor venal / venal de referência.
Caso existam outros bens, será necessário a documentação que comprove a titularidade do herdeiro para que entre na divisão da herança.
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