Síndrome de Burnout, saiba como comprovar a doença
A Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença de trabalho desde 2022, saiba como comprovar a sua situação.
A síndrome de burnout é uma doença que se torna cada vez mais comum entre os trabalhadores brasileiros.
Ela se refere a um distúrbio que está ligado ao emocional gerado por uma rotina de trabalho desgastante, a doença também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
No artigo de hoje explicaremos como comprovar a síndrome de burnout que passou a ser considerada doença de trabalho.
Síndrome de Burnout passa a ser doença do trabalho em 2022
Desde do dia 1º de janeiro deste ano, a Síndrome de Burnout passou a ter uma nova classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a CID 11.
A partir de agora é necessário que empresas e instituições se atentem ao risco da doença no ambiente laboral, afinal agora ela é considerada uma doença causada em decorrência do trabalho.
Nas palavras do texto, a síndrome agora foi oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Já em seu texto anterior, a mesma ainda era considerada como um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico.
Quais são os sintomas da Síndrome de Burnout?
Segundo informações do site do Ministério da Saúde os principais sintomas que essa doença causa são:
- Alterações repentinas de humor
- Alteração nos batimentos cardíacos
- Cansaço excessivo, físico e mental
- Alterações no apetite
- Dificuldades de concentração
- Dor de cabeça frequente
- Dores musculares
- Fadiga
- Isolamento
- Insônia
- Negatividade constante
- Pressão alta
- Problemas gastrointestinais
- Sentimentos de fracasso e insegurança
- Sentimentos de derrota e desesperança
- Sentimentos de incompetência.
Lembre-se que a síndrome de burnout se trata de uma doença, por isso é necessário procurar ajuda de um profissional de saúde.
Como realizar a comprovação da doença?
É preciso que o trabalhador junte o maior número de documentos possíveis para dar entrada na perícia, sendo eles:
- atestado;
- laudo médico;
- relatório médico;
- documentos complementares;
É preciso que o médico e psicólogo emita laudos com o objetivo de detalhar toda a sua situação e informe o período ao qual será necessário manter o trabalhador afastado de suas atividades laborais.
Quanto ao afastamento dos 15 primeiros dias de ausência às atividades laborais o salário do empregador deve ser realizado pela empresa, em situações onde será preciso um afastamento superior a 15 dias, é possível que o empregado dê entrada ao auxílio doença do INSS.
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