União estável como comprovar seu relacionamento em 2022
Lista de documentos que podem ser utilizados para comprovar sua relação em 2022 e entender se existe um tempo mínimo ou morar junto para ser união estável.
A união estável tem se tornando cada vez mais comuns entre os casais que não desejam realizar um casamento no civil ou simplesmente optam por morar juntos.
Afinal a união estável não altera o estado civil dos conviventes, no entanto, existem várias dúvidas sobre como comprovar a união, se existe um tempo mínimo para o relacionamento ser considerado união estável e é isso que te explicaremos hoje.
Meu relacionamento é considerado uma união estável?
É muito comum ficar na dúvida se o seu relacionamento se trata de uma união estável ou um namoro, e muitos acham que a diferença está em morar ou não juntos.
No entanto, morar junto não é um requisito que caracteriza essa união é possível que o casal more separado, porém seu relacionamento seja configurado como tal.
Isso ocorre, porque o que caracteriza a união estável é a convivência pública e duradoura, que tem o objetivo de construir um âmbito familiar.
Desta forma, a principal diferença entre namoro e união estável não está no fato de morarem juntos ou não e sim na intenção de constituir família, pois no namoro ela será futura.
Tempo necessário para o relacionamento ser uma união estável?
Não existe um tempo mínimo para o relacionamento se configurar como tal, no entanto, antigamente era exigido 5 anos ou existência de filhos, porém, atualmente o relacionamento não precisa de um tempo mínimo para ser identificado como união estável.
Apesar de não existir esse prazo, quando falamos em benefícios previdenciários como a pensão por morte é necessário que o relacionamento tenha no mínimo 2 anos para ser possível obter os benefícios.
Como comprovar a união estável em 2022?
Aqueles que não formalizam seu relacionamento ficam confusos como comprovar a relação para ter direito a benefícios previdenciários do cônjuge, no entanto, existem documentos que podem comprovar o relacionamento, sendo eles:
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Testemunhas.
Não tenho nenhum desses documentos o que fazer agora?
Existem outros documentos que podem ser utilizados como prova, porém, não são aceitos pelo INSS, por isso se esse for o seu caso será preciso levá-los ao judiciário e será necessário contar com a ajuda de um advogado. Os documentos são os seguintes:
- Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
- Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
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