6 coisas que podem ser incluídas no testamento além do patrimônio
Além do patrimônio que será deixado por si só, é possível adicionar várias outras questões importantes no testamento
O testamento, é um assunto que todo mundo sabe da existência, mas poucas pessoas sabem exatamente como funciona. O testamento nada mais é do que um registro de como uma pessoa quer que os seus bens sejam distribuídos após a sua morte.
No caso, o dono dos bens que faz o testamento, é conhecido legalmente como testador e, através deste documento, é possível deixar 50% do seu patrimônio para quem bem entender. Diferente do que muitos pensam, o testador não pode deixar toda sua herança para quem quiser, mas só a metade.
Isso porque, a legislação brasileira determina que metade bos bens do testador, devem ser obrigatoriamente dividido entre os herdeiros necessários. No caso, os herdeiros necessários podem ser os filhos, marido ou esposa, pais, avós, netos, bisnetos e assim por diante.
Contudo, um fato interessante é que, no testamento é possível incluir outras coisas além do patrimônio do testador, e a seguir, vamos te falar quais são essas outras coisas que a maioria das pessoas não sabe que podem ser incluídas em um testamento.
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O que pode ser incluído no testamento além do patrimônio
Além do patrimônio por si só, existem diferentes aspectos e possibilidades que podem ser incluídos em um testamento. Dessa maneira, além do patrimônio, o testador poderá incluir os seguintes itens no testamento:
1. Condições necessárias para a entrega dos bens
O testador pode vincular condições específicas para que os herdeiros possam receber os bens, como a realização de determinadas ações ou em caso de descumprimento de certas condições estabelecidas.
2. Desejos extrapatrimoniais
Além de bens materiais, o testador pode expressar desejos relacionados a aspectos não materiais, como instruções para cuidados de animais de estimação ou orientações para a manutenção de uma propriedade.
3. Nomeação de um tutor para menores
O testador pode indicar quem deve assumir a guarda e a administração do patrimônio de filhos menores ou incapazes, caso os pais não estejam presentes ou sejam considerados inaptos.
4. Reconhecimento de paternidade
O testamento pode servir como um meio para o reconhecimento oficial de paternidade, o que é importante para a definição de direitos e heranças.
5. Nomeação de curador especial
Para herdeiros que podem não ser capazes de administrar seus bens de forma adequada, seja por idade ou por outras limitações, o testador pode designar um curador especial para gerenciar esses bens.
6. Expressão de desejos pessoais
O testamento pode incluir instruções específicas sobre como o testador deseja que seus assuntos pessoais sejam tratados após sua morte, incluindo a realização de cerimônias fúnebres, doações para caridade ou outras instruções pessoais.
Quais as regras para fazer um testamento?
No Brasil, a elaboração de um testamento é regida por normas específicas que garantem a expressão da vontade do testador após sua morte, assegurando que seus desejos sejam respeitados e cumpridos. Abaixo, vamos conferir as principais regras e considerações para a criação de um testamento no país:
Capacidade para testar
A primeira regra importante é que o testador deve ser capaz, segundo a lei civil. Isso significa que a pessoa deve ter pelo menos 16 anos de idade e possuir plena capacidade mental no momento de fazer o testamento. A capacidade mental é determinada pela habilidade do indivíduo de compreender a extensão e consequências de suas ações ao dispor de seus bens.
Formas de testamento
O Código Civil brasileiro reconhece várias formas de testamento, adaptáveis a diferentes situações e necessidades. As mais comuns incluem:
Testamento público: Feito com a presença de um tabelião em cartório, é redigido pelo tabelião conforme a declaração do testador e lido em voz alta, sendo assinado pelo testador e por duas testemunhas. Este é o tipo mais seguro juridicamente, pois minimiza riscos de vícios de vontade ou de forma.
Testamento particular: Pode ser redigido pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido e deve ser lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas. Posteriormente, precisa ser confirmado judicialmente após a morte do testador.
Testamento cerrado: Preparado pelo testador ou por alguém que ele designe, mas sem revelar o conteúdo para as testemunhas. Deve ser aprovado por um tabelião, que o lacra e assina juntamente com as testemunhas.
Liberdade de disposição e limites
O testador tem liberdade para dispor de seus bens como desejar, mas deve respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários — filhos, cônjuge, e, na falta destes, os pais. Esses herdeiros necessários têm direito à metade dos bens da herança (legítima), enquanto a outra metade (disponível) pode ser livremente distribuída pelo testador conforme seu desejo.
Cláusulas especiais
O testador pode incluir cláusulas que imponham condições, estabeleçam encargos ou restrinjam a alienação e o usufruto dos bens. No entanto, tais cláusulas não podem ser ilegais, imorais ou impossíveis de serem cumpridas, nem podem contrariar os direitos dos herdeiros necessários.
Revogação e alteração
Um testamento pode ser revogado ou alterado pelo testador a qualquer momento enquanto este mantiver a capacidade legal necessária. A revogação ou a nova redação deve seguir as mesmas formalidades exigidas para a elaboração do testamento original.
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