12 documentos necessários para se comprovar a união estável
Veja todos os documentos que você pode utilizar para comprovar a sua união estável
Você já se perguntou em algum momento o que é preciso fazer para comprovar a União Estável? Essa é uma dúvida bem comum para casais que vivem junto, mas que não se casaram e procuram se beneficiar de algum direito em que é necessário ao menos comprovar a união de ambos.
Conforme expresso no Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente no artigo 1.723, para se caracterizar a união estável entre o casal são necessários três elementos básicos: a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida visando à constituição de família.
Todavia, ainda com base no CPC, não somente os elementos necessários para a caracterização são necessários para a comprovação da união estável, ou seja, também é necessário ter em mãos provas (documentos) que comprovem a união do casal.
Se você quer entender quais são os documentos que comprovem a união estável, seja para a concessão de algum benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a pensão por morte, ou para exercer algum outro direito, fique atento a lista a seguir.
Documentos que comprovam a união estável
Confira a seguir os 12 principais documentos necessários para a comprovação da união estável. De antemão vale lembrar que não é necessário ter os 12 documentos, apenas que é fundamental ter ao menos um destes documentos para a comprovação da união, confira:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Carteira de Trabalho;
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas.
Nota! Caso você queira comprovar a união estável para o INSS, saiba que a autarquia exige apenas dois documentos para a comprovação da união.
E se eu não tiver nenhum desses documentos?
Caso você não tenha nenhum desses documentos, tenha calma, pois existem outras alternativas para se comprovar a relação. Contudo, para ser aceito pelo INSS será necessário que você os leve ao poder Judiciário, logo, nesse caso é importante contar com o apoio de um advogado.
No mais, você poderá ter também as seguintes informações como prova da união estável (que precisarão passar pelo Judiciário para o seu reconhecimento):
- Comprovação via perfis nas redes sociais que evidenciam a relação do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros em vídeos e fotos e eventos sociais, reuniões, como casal;
- Outros documentos ou informações que podem ser solicitadas pelo advogado.
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