5 maneiras de evitar que o namoro vire uma união estável
Entender quando o namoro se torna união estável e como impedir isso, pode ser extremamente importante para os direitos e deveres do casal
Naturalmente, muitos casais de namorados, com o tempo, acabam vivendo em união estável, muitas vezes mesmo sem saber disso. Contudo, é muito importante saber quando um namoro pode se tornar uma união estável para evitar problemas legais.
Isso porque, quando o relacionamento se torna união estável, o relacionamento acaba seguindo um regime parecido com o de comunhão parcial de bens, ou seja, envolve implicações legais muito importantes que podem afetar os direitos e deveres do casal.
Lembrando que, a união estável não exige um registro formal de sua existência, dessa maneira, mesmo que o casal não tenha um documento legal que comprove a união estável, ainda, sim, o relacionamento pode ser caracterizado como união estável.
No contexto geral, o namoro se trata de um relacionamento informal, do qual não possuí vínculos de direitos familiares ou patrimoniais, dessa forma, as responsabilidades são completamente limitadas, e não há questões jurídicas envolvidas.
Já, quando ocorre a união estável, o relacionamento se torna um padrão familiar comparável ao casamento, ou seja, está sujeita ao regime de direito de família, conforme determina o Código Civil, implicando assim em consequências legais, tanto em questões patrimoniais quanto pessoais.
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Quando o namoro se torna união estável?
Como dito anteriormente, não é preciso um documento oficial para comprovar que o casal está em união estável. Conforme o artigo 1.723 do Código Civil, o namoro se torna união estável quando:
- Existe uma convivência pública, contínua e duradoura.
- Existe o objetivo de constituir uma família (não é necessário ter filhos, mas que o casal tenha o objetivo de formar um núcleo doméstico).
- Compartilham a vida juntos.
- Dependem economicamente um do outro, ou com benefício mútuo.
- Existe reconhecimento social.
E aqui vai um detalhe importante, não existe tempo médio de relacionamento, para que se configure a união estável. Muitas pessoas acreditam que para virar união estável é preciso estar juntos 6 meses, um ano, dois anos ou mais, contudo, esse prazo não existe, o que existe é a caracterização expressa na Código Civil que pontuamos logo acima.
Como evitar que o namoro vire união estável?
Para impedir que o namoro seja reconhecido como união estável, algumas medidas preventivas podem ser tomadas pelo casal. Confira algumas das alternativas que o casal pode adotar para impedir esse tipo de situação.
1. Formalizando as intenções
Ambos os parceiros podem assinar um contrato de namoro, um documento que estabelece que a relação não possui o objetivo de constituir família. Esse documento pode ajudar a evidenciar as intenções de ambos perante a lei.
2. Mantendo as finanças separadas
Evitar a mistura de finanças é muito importante para evitar que o namoro possa constituir a união estável. Dessa forma, o casal não deve compartilhar contas bancárias, não adquirir bens em conjunto, assim como deve manter suas despesas claramente separadas para evitar interpretações de que existe uma comunhão de esforços e recursos.
3. Evitando demonstrações públicas de compromisso familiar
Declarações em público ou em redes sociais que sugiram que vocês estão em uma relação de compromisso familiar podem ser interpretadas como indício de união estável. É importante ser cauteloso com o que é comunicado socialmente.
4. Se atentando a documentos claros em situações jurídicas
Ao realizar seguros, testamentos ou outros documentos legais, é muito importante especificar claramente a natureza da relação para evitar suposições de que existe uma união mais séria.
5. Independência residencial
Muito embora, não seja necessário que o casal viva na mesma casa para se constituir união estável, haja visto que ela pode ser caracterizada de outras maneiras como já mencionamos, morar juntos pode ser um forte indicativo de união estável. Se possível, mantenha residências separadas para fortalecer o argumento de que não há coabitação com objetivo de constituição de família.
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