Quais os direitos de quem mora com o namorado sem ser casado?
Quais os direitos de quem mora com o namorado sem ser casado?
Muitas pessoas acabam optando por morarem juntos e não formalizam seu relacionamento, ou seja, não se casam formalmente e nem fazem um documento de união estável.
Com essa situação acabam surgindo duvidas sobre direitos e obrigações dos casais que moram juntos mais não formalizaram sua relação.
Para te ajudar a compreender melhor a sua situação vamos te explicar como é configurada a relação de um casal que mora junto, mas não formalizou a relação.
Namoro ou união estável?
Para ter os mesmos direitos que o casamento é necessário que o seu relacionamento seja configurado como uma união estável.
Para ser uma união estável, morar junto não é um pré-requisito, mais, sim, configurar o relacionamento segundo o que é exigido para uma relação ser configurada como tal.
Determinar se o seu namoro virou uma união estável, ou mesmo pode vir a se tornar uma união estável, depende de alguns fatores que precisam ser muito bem avaliados.
Existem alguns critérios que os casais podem analisar para identificar se estão vivendo em união estável, sendo eles:
Convívio Público: o relacionamento deve ser conhecido por terceiros, não, sendo algo secreto ou oculto.
Objetivo de Constituir Família: existe a intenção de formar uma família, que não se limita à procriação, abrangendo também o apoio mútuo e a construção de uma vida em comum.
Durabilidade do Relacionamento: a relação deve demonstrar estabilidade, indicando um compromisso de permanência.
Quais são os direitos dos casais que moram juntos?
Agora que você entende a diferença entre o namoro e a união estável, se o seu relacionamento se configura como namoro, você não possui direitos como herança, ou pensar por morte.
No entanto, se o seu relacionamento se configura como uma união estável, é possível ter acesso a uma série de benefícios similares ao casamento com comunhão parcial de bens, sendo eles:
Divisão de Bens: como não existe um acordo em relação à divisão de bens, é presumido o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo adquirido após o relacionamento deve ser partilhado igualmente entre o casal em caso de separação.
Herança: em caso de morte de uma das partes, o sobrevivente tem direito aos mesmos benefícios que o cônjuge que vive com comunhão parcial de bens, ou seja, esse direito é uma garantia de segurança para o parceiro sobrevivente, assegurando-o uma parte da herança para preservar o patrimônio construído em conjunto.
Guarda Compartilhada dos Filhos: desde 2014, a guarda compartilhada destaca a importância do envolvimento de ambos os pais na vida dos filhos, independentemente do estado civil. Essa lei promove o bem-estar dos filhos, garantindo uma criação equilibrada e harmoniosa.
Pensão Alimentícia: na união estável, pedir pensão alimentícia é um direito importante, tanto para si quanto para os filhos. Isso garante que necessidades básicas como alimentação, saúde, educação e moradia sejam atendidas, mostrando o compromisso dos parceiros com o bem-estar da família.
Pensão por morte do INSS: é crucial para proteger o parceiro sobrevivente, oferecendo suporte financeiro após o falecimento do outro. Para receber esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como comprovar um relacionamento de pelo menos 2 anos e apresentar documentos que provem a união estável.
Como comprovo que vivo uma união estável?
É possível comprovar que seu relacionamento é uma união estável por meio de documentos que vão comprovar a existência da relação, os principais são os seguintes:
- Certidão de casamento religioso: serve como um indício da união, mesmo sem valor civil.
- Comprovantes de residência conjunta: contas de água, luz, telefone, ou contratos de aluguel no nome de ambos.
- Correspondências conjuntas: cartas ou faturas endereçadas a ambos no mesmo endereço.
- Contas bancárias compartilhadas: extratos bancários ou de investimentos em nome de ambos.
- Despesas conjuntas: comprovantes de pagamentos feitos juntos, como contas domésticas.
- Registro de dependentes em planos de saúde ou seguros: inclusão do parceiro como dependente.
- Benefícios Previdenciários: registros de um parceiro como dependente do outro no INSS.
- Declaração conjunta de Imposto de Renda: indicando o outro como dependente.
- Certidão de nascimento de filhos: comprova a constituição de família.
- Registros em clubes ou associações: como casal, mostrando convivência pública.
- Testamentos e procurações mútuas: documentos legais que conferem direitos ou deveres ao parceiro.
- Provas de viagens conjuntas: passagens e reservas que mostrem viagens feitas juntos.
- Comprovantes de compras em conjunto: notas fiscais de bens adquiridos juntos.
- Mensagens e conversas: trocas de mensagens que evidenciem a relação.
- Convites e cartões de eventos: mostrando a participação social como um casal.
- Fotos e vídeos: registrando momentos juntos e ocasiões importantes.
- Declarações de testemunhas: amigos e familiares que atestem a relação.
- Outros documentos relevantes: qualquer outro documento que demonstre a existência da união.
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