FGTS: Conheça as Situações em que o Trabalhador Pode Pedir o Benefício
O benefício foi criado para proteger o empregado garantindo-lhes uma reserva financeira para momentos específicos da vida profissional
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada. O benefício foi criado para proteger o empregado garantindo-lhes uma reserva financeira para momentos específicos da vida profissional.
Quem tem direito ao FGTS?
Vão ter direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. O direito também é estendido aos trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os domésticos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
O valor do depósito, será correspondente a 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2% (dois por cento). Esse depósito é feito, mensalmente, pelo empregador ou tomador de serviço.
No texto a seguir vamos explorar as principais situações em que um trabalhador pode solicitar o Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS).
Demissão sem Justa Causa
Você que está trabalhando com carteira assinada vai ter direito ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, você receberá o valor total disponível, podendo usar a grana para diversos fins, como pagamento de dívidas, compra da casa própria ou investimentos.
Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência da Caixa Econômica Federal.
Para o trabalhador com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS o dinheiro entra de forma automática na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS. Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil!
Rescisão por Acordo
Em alguns casos, empregador e empregado podem entrar em acordo para encerrar o contrato de trabalho. Nessa situação, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o FGTS acumulado durante sua vida profissional. Esse montante pode ser uma importante fonte de recursos para complementar a renda na aposentadoria.
Compra da Casa Própria
O FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento na compra de um imóvel residencial. Existem regras específicas para essa finalidade, mas é uma excelente oportunidade para quem deseja realizar o sonho da casa própria.
Doenças Graves
Em casos de doenças graves, como câncer, HIV ou outras enfermidades, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS. Essa medida visa auxiliar financeiramente o empregado durante o tratamento médico.
Situações de Calamidade Pública
Em momentos de calamidade pública, como enchentes, terremotos ou pandemias, o FGTS pode ser liberado para ajudar os trabalhadores afetados.
Saque-Aniversário
O saque-aniversário do FGTS possibilita a retirada de parte do saldo anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. Esta é uma opção que pode ser escolhida ou não, coexistindo com a possibilidade de manter o saque-rescisão. A adesão a essa modalidade é realizada por meio do aplicativo FGTS.
Saque para pessoas com 70 anos ou mais
As pessoas com 70 anos ou mais têm a permissão de sacar o saldo do FGTS, utilizando essa reserva financeira conforme sua conveniência. O saque pode ser efetuado pelo aplicativo, proporcionando uma alternativa ágil, ou em uma agência da Caixa.
Saque em caso de falecimento do trabalhador
Os dependentes do trabalhador falecido titular da conta do FGTS, terão deito de sacar o montante acumulado no Fundo de Garantia. A solicitação pode ser realizada em uma agência da Caixa. Neste caso, é preciso apresentar um documento de identificação e uma declaração de dependentes, assinada por órgão oficial de Previdência Social ou por habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único.
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Saque-Rescisão
O Saque-Rescisão é um processo do FGTS que permite ao trabalhador acessar o saldo acumulado em sua conta do fundo, equivalente a 8% do salário, depositado mensalmente pelo empregador.
Vai ser permitido sacar o valor do fundo quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros motivos legais.
Aqueles que aderiram ao saque-aniversário, após uma rescisão a partir de 01/01/2020, podem sacar apenas o valor da multa rescisória, correspondente a 20% da base rescisória.
Existem outros motivos que permitem o saque do FGTS. Para outras informações consulte as regras específicas e busque orientação junto à Caixa Econômica Federal ou ao seu empregador.
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