INSS: Saiba como solicitar a aposentadoria especial
Muitos trabalhadores desconhecem que suas profissões têm direito a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Muitos trabalhadores desconhecem que suas profissões têm direito a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é destinado ao cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica. Para solicitar o benefício é preciso estar atento às regras da aposentadoria especial.
De acordo com o INSS, para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar uma contribuição de no mínimo: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente prejudicial à saúde. A exposição permanente aos agentes prejudiciais durante a jornada de trabalho. E uma carência de 180 contribuições.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício:
- 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
- e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Os trabalhadores que já tinham esse direito antes da Reforma em 13 de novembro de 2019, e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício, poderão solicitar a aposentadoria especial, pois já tem o direito adquirido. só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional:
- Tempo total de contribuição conforme o caso;
- Pontuação mínima (somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição).
Regra de Transição
O INSS para conceder a aposentadoria especial pela regra de transição exige que o trabalhador cumpra alguns requisitos como:
- 66 pontos, acrescidos de 15 anos de atividade especial, para atividades consideradas de alto risco;
- 76 pontos, somados a 20 anos de atividade especial, para aquelas de médio risco;
- 86 pontos, juntamente com 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
- A pontuação é calculada realizando uma soma: idade do trabalhador e o tempo de contribuição.
Regra Definitiva
Após 13 de novembro de 2019, a pessoa pode solicitar a regra definitiva de aposentadoria especial, porém é exigida pelo INSS uma idade mínima para a concessão do benefício. Ou seja, é necessário cumprir o tempo de serviço especial e atender a uma idade mínima específica.
Idade mínima: 60 anos (25 anos de exposição), 58 anos (20 anos) ou 55 anos (15 anos). Comprovar carência de 180 meses de contribuição.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Como solicitar?
- Para solicitar a aposentadoria especial, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Escolha a opção “Agendamentos/Solicitações” e clique em “Novo requerimento”.
- Na lista de serviços, procure por “Aposentadoria, CTC e Pecúlio”.
- Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde.
- Inclua os documentos que comprovem seu direito à aposentadoria especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelos empregadores desde 1º de janeiro de 2004.
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Confira as profissões com direito a aposentadoria especial
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras — apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade pessoal
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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