Trabalhador pode dar justa causa no empregador!
Saiba quando o trabalhador pode solicitar uma rescisão indireta e receber todos seus direitos, aplicando uma “Justa Causa” no empregador.
A justa causa é um medo constante dos trabalhadores, mas o que muitos profissionais não sabem é que também é possível aplicar uma justa causa na empresa, chamada de rescisão indireta, caso o empregador não honre com as obrigações ou cometa abusos.
Em um contrato de trabalho ambas as partes precisam cumprir seus acordos, como citamos, é preciso cumprir as obrigações para não acontecer o rompimento do contrato de trabalho.
Confira os próximos tópicos e entenda em quais situações em que um trabalhador pode dar justa causa em uma empresa.
Trabalhador pode aplicar justa causa no empregador?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também destaca que, quando o empregador praticar abusos, o funcionário pode aplicar a rescisão indireta.
Portanto, existem situações onde o trabalhador pode romper o contrato de trabalho sem ser por meio de pedido de demissão. Quando acontece a justa causa no empregador, todos os direitos são mantidos, como uma demissão comum.
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Em casos o funcionário pode solicitar a rescisão indireto?
No caso do funcionário “demitir” o patrão, ele recebe os mesmo direitos como se ele tivesse sido demitido sem justa causa, como aviso-prévio, direito a saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Multa dos 40% do FGTS, por exemplo.
Segundo o artigo 483 da CLT, confira o funcionário pode solicitar a rescisão do contrato quando:
- Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- Correr perigo manifesto de mal considerável;
- Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;
- O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
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