Herança: Como descobrir se um falecido deixou imóveis?
Não sabe se o seu familiar falecido deixou imóveis, ou se deixou mais do que o esperado? Então saiba como descobrir isso rapidamente
A herança, frequentemente é um dos temas que gera mais dúvidas nas pessoas, e isso tem justificativa, afinal de contas, precisamos lidar com essa questão pouquíssimas vezes na vida, e segundo porque existem muitas questões jurídicas discutidas sobre o tema.
Para quem está para receber a herança, ou mesmo terá que iniciar o processo de inventário para realizar a partilha dos bens, muitas vezes fica na dúvida sobre como levantar quais os bens deixados pelo falecido.
Dentre os bens deixados pelo falecido que mais causam dúvidas, temos os imóveis, e uma dúvida muito comum: como descobrir se o falecido deixou mais de um imóvel como pensamos?
Se você também tem essa dúvida, então não se preocupe, a seguir vamos te explicar exatamente como descobrir se o familiar falecido deixou mais imóveis em seu nome do que se sabe.
Como descobrir se o falecido deixou imóveis?
Se você não sabe se o familiar falecido deixou imóveis em seu nome e gostaria de consultar, saiba que uma das maneiras mais úteis e fáceis para isso, é através do site registradores.onr.org.br.
O site, está diretamente conectado a maioria dos cartórios de registro de imóveis do nosso país. Logo, se uma pessoa deixou um imóvel, do qual era registrado, certamente você encontrará ele no site que indicamos.
Para que seja possível realizar uma consulta, será preciso realizar um cadastro, ou mesmo entrar com sua conta GOV.BR e se direcionar para a opção ‘Pesquisa Prévia’, que se trata de um relatório informativo das matrículas associadas a um determinado CPF ou CNPJ.
A partir desta informação, será possível realizar pedidos de Certidão Digital, Matrícula Online ou ainda uma Pesquisa Qualificada, que fica disponível mediante pagamento de emolumentos e valor do serviço.
Inicialmente, a busca localiza imóveis em nome do pesquisado, onde poderá ser emitido a matrícula do imóvel já atualizada, assim como, pode ser emitido um informativo com os dados da própria pesquisa.
Lembrando que, é muito importante contar com o apoio do seu advogado, afinal de contas, ele poderá lhe orientar com os trâmites para a busca adequada dos documentos em questão.
Por fim, é importante explicar que, caso sejam encontrados imóveis no nome do falecido, será então necessário iniciar o processo de inventário, onde, somente após sua conclusão, a herança será devidamente dividida entre os herdeiros.
Processo de inventário
No caso do inventário, existem dois tipos de inventários diferentes, um que leva menos tempo e é mais barato que se chama inventário extrajudicial, e outro que leva mais tempo e custa mais, que é o caso do inventário judicial.
O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário, sendo o mais indicado para questões mais complexas, onde os herdeiros não entram em acordo quanto à partilha, herança em que envolve menor de idade, e eventuais questões que dependem de uma autorização judicial.
Já o inventário extrajudicial, pode ser realizado diretamente no cartório de notas de sua cidade, sendo uma versão muito mais rápida, já que não depende do Poder Judiciário. Contudo, para este caso, todos os herdeiros devem ser maior de idade e capazes, além de todos eles concordarem com a partilha.
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