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COMUNICADO OFICIAL para todos os brasileiros que trabalham de MOTO

Profissionais que exercem atividade como mototaxista e motofrete precisam se adequar as novas exigências

Os brasileiros que trabalham com moto, seja como mototaxista ou como motofrete precisam se atentar às novas mudanças publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que envolvem o exercício de suas atividades.

As mudanças relacionadas às atividades de mototaxi e motofrete estão previstas na Resolução n.º 943, que dispõe de novas exigências vinculadas ao transporte de pessoas ou de cargas.

Confira a seguir as novas mudanças estabelecidas de modo a exercer a atividade em conformidade com a lei e também para evitar possíveis prejuízos financeiros. Acompanhe!

Novas exigências para mototaxi e motofrete

As mudanças trazidas pela Resolução 943 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito estão diretamente ligadas ao exercício e transporte de pessoas e cargas.

Conforme estabelecido, a primeira exigência está no registro das motos nos órgãos executivos de trânsito do Estados, conforme disposto no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No caso dos veículos devidamente registrados para o transporte de carga, o mesmo veículo também poderá realizar trabalhos com transporte de passageiros ou vice-versa.

Contudo, seja para o transporte de carga ou de pessoa a moto (motocicleta e motoneta) o veículo está devidamente proibido de realizar as duas atividades ao mesmo tempo.

Outro detalhe que ficou estabelecido é que o veículo está obrigado a passar por uma inspeção semestral para que sejam avaliados todos os itens exigidos pela lei, itens estes relacionados a segurança.

Também fica estabelecido que o mototaxista e motofrete só poderá trabalhar com o transporte de pessoas ou carga nas seguintes situações:

  • Obrigatoriamente o motorista deve ter pelo menos 21 anos de idade;
  • Obrigatório que o profissional possua CNH na categoria A, a pelo menos 2 anos;
  • O motorista deve ser aprovado em algum curso de especialização regulamentado pelo CONTRAN;
  • Está obrigatório o uso de colete retrorrefletivo;
  • Tanto o motorista quanto o seu passageiro devem utilizar o capacete com viseira ou óculos de proteção.

Itens do transporte de carga

No caso do transporte de carga em motos, o motorista poderá levar os itens nas seguintes opções:

  • Baú fechado;
  • Item de transportar aberto do tipo grelha;
  • Alforjes;
  • Bolsas laterais.

Lembre-se, deve ser respeitado as dimensões estipuladas pelo fabricante.

Regularização do mototaxi

Algumas pessoas que estão interessadas em ingressar na atividade como mototaxi talvez não saibam, mas o governo dos estados regulamentam o exercício da profissão.

O serviço é específico para o proprietário de motocicleta ou motoneta motorizada que deseja realizar o transporte remunerado de passageiros.

A categoria do veículo será alterada para “aluguel” no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Para estar de acordo com a regulamentação basta que o motorista procure por “regularização de mototaxi do estado X” para verificar como ficar por dentro das exigências.

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