Folga do trabalho: tire suas dúvidas sobre o descanso remunerado
Entenda o que a legislação diz sobre a sua folga semanal no trabalho, tire suas dúvidas e entenda quais são os seus direitos e obrigações.
A folga é um direito garantido pela legislação trabalhista, portanto, todo profissional que trabalha de carteira assinada tem direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal remunerado.
O número de folgas pode variar dependendo da sua profissão e escala de serviço, existem profissões onde os trabalhadores chegam a ter até 15 folgas no mês. Existem muitas dúvidas sobre esse dia descanso semanal, portanto, elaboramos este artigo para esclarecer algumas coisas.
O que a CLT diz sobre o dia de folga do trabalho
Segundo o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todo empregado tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, devendo acontecer, preferencialmente, aos domingos, veja:
- “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
Portanto, fica entendido que trabalho aos domingos é proibido, mas é preciso analisar alguns pontos.
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O trabalho aos domingos segundo a lei
Segundo a CLT, nos serviços que exigirem trabalho aos domingos deverá ser feito um revezamento:
- “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização” – Parágrafo único do art. 67.
- E, segundo o artigo n.º 68 da CLT: “O trabalho de domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”.
Entendendo a folga do trabalho em domingo e feriados
Enfim, empresas que prestam serviços essenciais e que não podem parar, podem escalar seus funcionários para trabalhar aos domingos. A legislação garante que a cada 3 semanas de trabalho, pelo menos uma folga será no domingo.
Lembrando, quem trabalha aos domingos e feriados, se não receber uma folga compensatória, tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado. Caso não receba remuneração, o trabalhador pode ser compensado com uma folga extra.
A folga extra e remuneração dobrada não vale para trabalhos com escala de 12×36 após a reforma trabalhista.
Quais empresas podem escalar o funcionário aos domingos?
Confira a lista
- Comércio;
- Empresas rodoviárias;
- Funerárias;
- Empresas de distribuição de energia e água;
- Hospitais e clínicas veterinárias;
- Cinemas, teatros e museus;
- Veículos de comunicação.
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