18 situações em que você tem o direito de sacar o FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger os trabalhadores brasileiros em casos de demissão sem justa causa
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger os trabalhadores brasileiros em casos de demissão sem justa causa.
O FGTS é constituído por contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal, onde os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado.
Além dos trabalhadores regidos pela CLT, têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Além de servir como uma reserva financeira para momentos de necessidade, como demissão ou doenças graves, o FGTS também pode ser utilizado para a compra da casa própria, amortização de financiamentos habitacionais e em situações de emergência ou calamidade pública.
Quando posso sacar o FGTS?
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é sobre o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, existem regras para o trabalhador poder retirar o dinheiro do Fundo de Garantia.
Conheça as 18 situações em que você tem o direito de sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
- Rescisão por acordo: Desde 2017, o trabalhador pode sacar 80% do FGTS em rescisões por acordo.
- Término do contrato por prazo determinado: Ao final do contrato de trabalho por prazo determinado.
- Fechamento da empresa: Quando a empresa encerra suas atividades.
- Extinção do contrato por culpa recíproca: Quando ambas as partes são responsáveis pela rescisão.
- Extinção do contrato por força maior: Em casos de eventos inevitáveis e imprevisíveis.
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta.
- Situação de emergência ou calamidade pública: Em casos de desastres naturais que afetem a área de residência do trabalhador.
- Suspensão do trabalho avulso: Para trabalhadores avulsos que tenham seu contrato suspenso.
- Falecimento do trabalhador: Os herdeiros podem sacar o FGTS.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores com 70 anos ou mais.
- Doenças graves: Em casos de doenças graves como câncer ou HIV.
- Compra da casa própria: Para aquisição de imóvel residencial.
- Amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional: Para quitar ou amortizar financiamento habitacional.
- Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional: Para pagar parte das prestações de financiamento habitacional.
- Três anos sem depósito na conta do FGTS: Quando o trabalhador fica três anos consecutivos sem depósitos na conta do FGTS.
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual: Quando o empregador individual falece.
- Rescisão do contrato por aposentadoria do empregador individual: Quando o empregador individual se aposenta.
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Como ter informações sobre o FGTS
Com o objetivo de prestar informações sobre o FGTS, o Conselho Curador do fundo (CCGFTS) criou o portal www.fgts.gov.br, onde é possível esclarecer dúvidas, conhecer os programas financiados com seus recursos e consultar as Resoluções editadas pelo CCFGTS.
É possível ter acesso à Prestação de Contas e ao Planejamento Estratégico do FGTS, entre outras informações do interesse da população.
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