Conheça 10 situações em que você pode sacar o FGTS
Saiba quais são as situações onde o trabalhador pode realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva que pode ajudar muito o trabalhador em momentos de crise financeira, mas não é sempre que se pode sacar esse valor, existem algumas situações específicas onde o saque é permitido.
O FGTS foi criado visando a proteção do trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Entretanto, não é só na demissão que o saque é permitido.
Existem dezenas de situações onde o saque do FGTS é permitido, é dever do trabalhador saber quando ele pode acessar esse dinheiro.
Demissão sem justa causa
Este é o mais conhecido, quando o trabalhador é demitido sem justa causa ele tem o direito de realizar o saque do valor depositado no fundo, e da multa de 40% sobre o saldo da conta.
Doenças Graves (trabalhador ou dependente)
No caso do trabalhador ou de algum dependente for acometido de Doenças Grave, é possível solicitar o saque do FGTS, confira a lista de doenças que dão direito a saque clicando aqui.
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Aquisição de Órtese e Prótese
Neste caso é possível realizar o saque do Fundo de Garantia para comprar órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo.
Idade igual ou superior a 70 anos
Neste caso, o trabalhador com idade igual ou superior a setenta anos, tem direito a sacar o saldo da conta do Fundo de Garantia através do aplicativo do FGTS ou em alguma agência da Caixa.
Conta com saldo até R$ 80,00
Neste caso, trabalhadores que tenham uma conta inativa por, no mínimo, um ano, e tenham saldo inferior a R$ 80,00 na sua conta do FGTS podem realizar a solicitação do saque do valor.
Mudança de regime jurídico
Esta modalidade de saque acontece quando um servidor público que tem o contrato de trabalho alterado de celetista para estatutário, por força de legislação.
Desastre natural (Calamidade)
Neste caso o trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no Fundo de Garantia, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido sua moradia, após declaração oficial da Defesa Civil da sua cidade.
Suspensão do Trabalho Avulso
Nesta modalidade de saque, o trabalhador avulso pode acessar a conta do FGTS por suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Moradia própria
Neste caso, o trabalhador pode realizar o saque do fundo de garantia para aquisição de moradia própria, amortização, liquidação e pagamento de parcela de financiamento de imóvel.
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Determinação Judicial
Esta modalidade de saque do FGTS acontece quando a justiça determina o pagamento do Fundo de Garantia por meio de uma decisão judicial, neste caso os beneficiários são determinados pelo juiz.
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