Situações onde o seu namoro é considerado união estável
Conheça todos os requisitos para um relacionamento ser configurado como uma união estável e quais os documentos que podem ser usados como comprovante da relação.
A diferença entre namoro e união estável é que o namoro é uma relação entre duas pessoas que se envolvem emocionalmente, mas não possuem nenhum compromisso legal.
Já a união estável é um relacionamento de duas pessoas que, mesmo não se casando, ou morando juntas, assumem alguns dos direitos e obrigações que estão ligados ao casamento.
Sendo assim, é muito importante que você conheça as situações que levam o seu relacionamento a ser reconhecido como união estável.
Para isso será preciso observar o que aponta o artigo 1.723 do Código Civil. Que determina que a união estável existe quando:
- Objetivo de formar família: o casal tem objetivo de formar uma família, não necessariamente ter filhos, mas sim, viverem juntos;
- Relacionamento público: o relacionamento é público, ou seja, onde existe o convívio social com outras pessoas que demonstrem que vocês estão juntos;
- Obrigações assistenciais: os companheiros têm obrigação assistencial um com o outro, de modo a apoiar e ajudar em todos os momentos de sua jornada;
- Envolvimento de patrimônio: existe o envolvimento de patrimônio, ou seja, quando dividem pagamento de despesas de casa juntos, quando dividem a fatura do cartão, ou comprar imóveis ou veículos juntos.
Desta forma, se você teve (ou tem) um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que tenha vivido uma união estável.
Nesse sentido, é importante destacar que a união estável não se confunde com casamento. Se houve um casamento no cartório de registro civil, não precisa de nenhuma comprovação e em caso de separação deve ser realizado o divórcio.
Leia +: União estável: se eu formalizar vou estar casado?
Documentos para comprovar a união estável
Aqueles que não formalizaram a união estável também pode garantir direitos ao comprovar a relação por meio dos seguintes documentos:
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, efetuada pelo órgão competente;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Testemunhas.
Outras formas de comprovar a relação
Caso você não possua nenhum dos documentos mencionados acima, existem outras formas para comprovar a relação para obtenção da pensão por morte, por exemplo.
No entanto, preciso ressaltar que se esse for seu caso será preciso levá-los ao judiciário e será necessário contar com a ajuda de um advogado. Os documentos são os seguintes:
- Comprovação da união via perfis de Facebook, Instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
- Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
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