Trabalhadores que PEDIREM DEMISSÃO poderão sacar o FGTS
Proposta permitirá que os trabalhadores que pedem demissão também possam sacar o saldo do FGTS
Trabalhadores que PEDIREM DEMISSÃO poderão sacar o FGTS | Quando falamos de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por demissão, a primeira associação que temos na mente é a possibilidade de saque para quem foi demitido sem justa causa.
Vide regra, os trabalhadores que são demitidos por justa causa, ou ainda os trabalhadores que pedem demissão por vontade própria perdem o direito de sacar o FGTS.
Mas… e se eu te disser que o saque do Fundo de Garantia para quem pede demissão pode estar com os dias contados, você vai acreditar?
Pois é, apesar do trabalhador que pede demissão perder uma série de direitos trabalhistas, o FGTS não será um deles e quem pedir para sair do emprego poderá sacar o dinheiro que possui de Fundo de Garantia.
Isso porque está tramitando na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) 1.747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que permitirá o saque do FGTS para os trabalhadores que pedirem demissão.
Saque do FGTS para quem pede demissão
Na regra atual, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo que possuí nas contas do FGTS. Dessa forma, os valores são liberados apenas quando ocorre a rescisão por iniciativa do empregador.
Entretanto, o deputado autor da proposta afirma que:
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.
Além da demissão sem justa causa, a lei também permite que o trabalhador movimente o saldo no FGTS em outras situações, como aposentadoria, por doenças graves e pagamento de financiamento imobiliário.
Modalidades de saque do FGTS
Atualmente é possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa ou demissão indireta;
- Saque-aniversário;
- Término do contrato provisório de trabalho;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Saque calamidade ou extraordinário;
- Morte do trabalhador;
- Compra da casa própria.
Tramitação da proposta
A proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados e agora deve ser analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões:
- Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ).
No momento atual a proposta está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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