Quem tem direito à pensão em caso de morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS
A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
Vão ter direito ao benefício
- Esposa ou companheira: Relacionamentos com mais de 2 anos garantem o direito à pensão. Caso o período seja menor, a pensão é paga por apenas quatro meses;
- Filhos: A pensão é paga até os 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão pode ser prorrogada;
- Pais: Eles têm direito à pensão se comprovarem a dependência econômica que tinham do segurado falecido;
- Irmãos: Para receber a pensão, é necessário comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. No entanto, se houver alguma deficiência ou incapacidade, o direito à pensão pode ser estendido.
Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?
São três os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:
- o óbito ou a morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto
Documentos Necessários para Solicitar Pensão por Morte
São necessários os seguintes documentos para dar início ao processo de Pensão de Morte:
- Certidão de óbito ou outro documento que comprove a morte do segurado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em casos de acidente de trabalho;
- Documentos comprovando a condição de dependente do requerente, como certidão de nascimento para dependentes menores de 21 anos ou documentos que comprovem a dependência financeira para pais e irmãos;
- Documentos pessoais com foto (RG) tanto do dependente quanto do falecido;
- Carteira de Trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem a relação com o INSS;
- Em casos de representação por procurador, é necessário apresentar procuração e documentos de identificação com foto e CPF do procurador.
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Duração do pagamento
A duração da pensão por morte vai variar apenas para a viúva ou viúvo, seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:
Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.
Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:
Idade da(o) cônjuge/companheira(o)na data do óbito | Duração do pagamentoda pensão |
---|---|
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
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