Conheça as regras da Aposentadoria por Idade Urbana em 2024
A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher
A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer trabalhador. Depois de muitos anos trabalhando, chega aquele momento para o empregado aproveitar a vida e os momentos com a família. Atualmente, a Aposentadoria por Idade Urbana é uma das modalidades mais comuns. No texto a seguir, falaremos sobre as regras do benefícios para quem deseja solicitar a aposentadoria.
De acordo com a Previdência Social, as regras para se aposentar são as seguintes:
O trabalhador deverá ter idade mínima para poder se aposentar:
- Para mulheres: 62 anos.
- Para homens: 65 anos.
- Tempo de Contribuição:
- É necessário ter, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS.
No caso de Trabalhadores Rurais, eles têm uma idade mínima reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres:
- Homens podem se aposentar com 60 anos.
- Mulheres podem se aposentar com 55 anos.
Tempo de Contribuição:
É necessário comprovar o exercício de atividade rural por, no mínimo, 15 anos. Esse período pode variar em alguns casos, como nas funções de agricultor familiar e pescador artesanal.
Documentos Necessários
Para dar entrada na aposentadoria por idade, é crucial organizar todos os documentos necessários. Você precisará dos seguintes itens:
- Documento oficial de identificação com foto
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Comprovante de endereço recente
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
- Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
- Carnês de contribuição (para segurados facultativos)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) acessível pelo portal Meu INSS.
Direito adquirido
Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019.
A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.
Lembrando que as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê o artigo 142 da Lei 8.213/91.
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Como Solicitar?
Acesse o site do INSS ou utilize o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
- Faça login com o seu CPF e senha;
- Clique na opção “Novo Pedido”;
- Selecione a categoria “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
- Escolha o tipo de aposentadoria que você deseja solicitar (por idade, por tempo de contribuição, etc.);
- Informe os dados do requerente, como nome, CPF, data de nascimento, entre outros;
- Confirme as informações sobre a aposentadoria;
- Responda às perguntas específicas e anexe os documentos exigidos. Esses dados serão usados para analisar o seu direito ao benefício;
- Verifique se todos os campos obrigatórios foram preenchidos corretamente;
- Confira os períodos trabalhados ou contribuídos que estão registrados no sistema do INSS;
- Leia a declaração e clique em “Confirmar”.
Após seguir esses passos, uma simulação de aposentadoria com base nos dados informados será exibida. Em seguida, você poderá indicar a agência do INSS onde deseja receber o benefício, informando seu CEP. Lembre-se de que o local pode ser alterado de acordo com as regras do INSS.
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