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Trabalhador CLT: novas regras para os Atestados Médicos começam a valer em novembro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai introduzir novas regras para os atestados médicos, a partir de novembro de 2024

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai introduzir novas regras para os atestados médicos, a partir de novembro de 2024. A mudança vai impactar diretamente nos procedimentos para emissão e aceitação desses documentos.

Serão atingidos com as mudanças órgãos como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o setor corporativo, que precisarão se adaptar às novas exigências.

Esse movimento se alinha com uma tendência global de combinar avanços tecnológicos com práticas administrativas, promovendo a segurança e eficiência na gestão de informações médicas sensíveis.

Plataforma Digital Atesta CFM

Uma das novidades é o lançamento do Atesta CFM, uma plataforma digital que permite a emissão e verificação dos atestados médicos. Primeiramente a ferramenta será acessível pela internet e, posteriormente, por meio de um aplicativo para dispositivos móveis (Android e iOS). Segundo informações, o uso não terá cobrança de taxas para médicos, pacientes e empregadores.

Processo de Emissão e Verificação

Uma das exigências das novas regras diz respeito aos médicos que deverão registrar suas credenciais na plataforma para emitir atestados, garantindo transparência e confiabilidade. A identificação será feita por meio de ferramentas digitais, como Certificado Digital ou credenciais do CFM.

Neste caso, será enviado automaticamente pelo sistema, notificações ao paciente e, com sua autorização, à empresa onde trabalha, facilitando a comunicação.

Informações Obrigatórias nos Atestados

Para atender às novas normas, cada atestado médico precisa incluir detalhes obrigatórios, como:

  • Identificação do médico emissor, incluindo nome e registro profissional.
  • Duração do afastamento, especificando o tempo necessário de recuperação.
  • Registro de Qualificação de Especialista (quando aplicável).
  • Identificação completa do paciente, assegurando um vínculo claro entre o documento e o receptor.
  • Código internacional de doenças (CID) para padronizar o diagnóstico.
  • Data de criação do atestado, como referência temporal.
  • Assinatura digital do médico para autenticação e verificação de validade.
  • Ainda existe espaço para os atestados em papel, mas, agora, eles devem ser acompanhados de um registro na plataforma digital. 

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Proteção de Dados

De acordo com a Resolução CFM nº 2.382/2024, as mudanças servirão para orientar a emissão de atestados e garantir que todas as informações na plataforma digital estejam protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aumentando a confidencialidade das informações clínicas dos pacientes, criando um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.

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