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Justiça libera R$ 2,8 bi para processos de 231 mil beneficiários do INSS 

O valor do benefício corresponde a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que foram autuadas em setembro de 2024

Por decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) foi liberado o pagamento de R$ 2,8 bilhões para processos previdenciários e assistenciais envolvendo mais de 231 mil beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

O valor do benefício corresponde a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que foram autuadas em setembro de 2024.  Foram destinados R$ 2,4 bilhões a revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, abrangendo 115.181 processos e 150.757 beneficiários.

O depósito depende do cronograma, da organização e sistema de cada tribunal, que pode ser acessado no site de cada instituição na região requerida.

Como receber?

Para você receber esses valores, deve consultar o site do Tribunal Regional Federal responsável pela sua região: 

  • TRF da 1ª Região: Abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
  • TRF da 2ª Região: Atua no Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF da 3ª Região: Responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • TRF da 4ª Região: Engloba Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
  • TRF da 5ª Região: Atende Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
  • TRF da 6ª Região: Abrange Minas Gerais.

Depósitos dos recursos

Lembrando que o depósito dos recursos financeiros depende do funcionamento interno de cada tribunal, neste caso, é bom o interessado acompanhar as informações disponíveis nos sites oficiais para saber quando poderá receber o valor a que tem direito. Para isso, deve verificar o site do TRF da sua região para obter detalhes específicos sobre o seu caso. 

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O que é a Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial.

Cada ente devedor poderá fixar um valor para expedição de RPV, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Sendo que, o valor fixado acima dessa quantia terá o pagamento feito mediante precatório.

As RPVs são processadas e pagas pelo juízo responsável pelo processo que condenou o devedor ao pagamento da RPV.

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