3 benefícios do INSS que ninguém te contou que existem
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão do Estado responsável por pagar pensões e aposentadorias. No entanto, ele também concede benefícios sociais a fim de assegurar a dignidade da vida dos brasileiros.
Porém, embora seja um órgão popular e ampliamento conhecido, ainda existem dúvidas a respeito de seus benefícios e como acessá-los. É o caso de alguns auxílios determinados pela lei, mas que poucas pessoas sabem que existem.
Inclusive, você pode ter direito a alguns deles e não fazia ideia disso até então.
3 benefícios sociais do INSS que poucos conhecem
Como mencionado, o INSS não é apenas responsável por pagar a aposentadoria das pessoas, mas vai além, e oferece garantias para a sobrevivência.
Um exemplo disso, é o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele equivale ao valor de um salário mínimo vigente (hoje de R$ 1.412,00) para pessoas com deficiências (PcD) e para idosos que precisam se aposentar, mas nunca contribuíram com a previdência.
Mas esse é um benefício bastante conhecido. Existem outros que todos deveriam se inteirar a partir de agora:
1 – Acréscimo de 25% na aposentadoria
Existem brasileiros que podem se enquadrar na lei que garante o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. No caso, isso se aplica apenas para quem se aposentou por invalidez permanente. Ou seja, apenas para quem desenvolveu ou possui um problema de saúde que incapacitou ao trabalho.
No entanto, o acréscimo de 25% é uma maneira de auxiliar aqueles brasileiros que, além da incapacidade, precisarão de cuidados de outras pessoas.
Para liberar o adicional, é necessário passar por perícia médica. O perito médico do INSS é quem decide se há direito ao adicional.
Para solicitar, o segurado pode:
- Entrar no Meu INSS
- Clicar no botão “Novo Pedido”
- Digitar “acréscimo de 25%”
- Clicar no nome do serviço/benefício na lista
- Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções
O acréscimo de 25% é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. Isso significa que, mesmo que o valor total da aposentadoria com o adicional ultrapasse o teto do INSS, o segurado terá direito a receber o valor integral.
Atenção: quem recebe o BPC não tem direito ao acréscimo.
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Auxílio-acidente do INSS
Assim como o auxílio-doença, o auxílio-acidente do INSS visa indenizar o trabalhador que se acidentou no trabalho e ficou permanentemente impedido de realizar sua função.
É um benefício que antecede a aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez, como é conhecida).
O INSS, nesse caso, paga 50% do valor das médias salárias que utilizou para contribuição ao longo da vida. Quando chega a hora de se aposentar por incapacidade permanente, a regra muda, e o brasileiro acidentado passa a receber a aposentadoria dentro das normas vigentes.
Da mesma forma que o benefício anterior, o segurado deve passar por perícia médica do instituto a fim de comprovar a situação de saúde e a gravidade do problema.
Aposentadoria especial
Por fim, devemos lembrar que a aposentadoria especial do INSS também é um benefício pouco divulgado e que ainda precisa ser mais conhecido no Brasil.
Ela se trata de um auxílio previdenciário pago para as pessoas que foram expostas a situações insalubres no trabalho. Isso quer dizer que o trabalhador atuou em situações que envolviam agentes prejudiciais a integridade física e mental.
Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso cumprir os requisitos exigidos em lei, como a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo. A grande diferença entre a aposentadoria especial e a aposentadoria comum é o tempo de contribuição, que é menor na aposentadoria especial.
Uma vantagem da aposentadoria especial é que não aplica o fator previdenciário, o que pode resultar em um valor mais alto. No entanto, é preciso comprovar a exposição a condições especiais, o que nem sempre é fácil.
As regras para pedir aposentadoria especial são:
- Comprovar exposição a agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos
- Ter uma idade mínima de acordo com o tempo de exposição:
- 55 anos para quem trabalhou 15 anos em atividade especial de alto risco
- 58 anos para quem trabalhou 20 anos em atividade especial de médio risco
- 60 anos para quem trabalhou 25 anos em atividade especial de baixo risco
Para dar entrada no pedido, é necessário anexar os seguintes documentos no aplicativo Meu INSS: RG e CPF, Comprovante de residência, Carteiras de trabalho, Carnês de contribuição, PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
O PPP é o documento mais importante para ter direito à aposentadoria especial. O pedido de aposentadoria especial pode ser feito online, sem a necessidade de sair de casa.
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