Foi demitido ou pediu demissão? Descubra quantos dias a empresa tem para te pagar
Descubra quantos dias a empresa possui para pagar o acerto trabalhista em caso de demissão e o que o trabalhador pode receber.
Muitos trabalhadores ficam na dúvida sobre o prazo que a empresa onde trabalhavam tem para realizar o pagamento de sua rescisão, seja ela por pedido de demissão ou onde o foi despedido das atividades laborais.
No entanto, é importante que você saiba que a empresa possui sim um prazo limite para realizar seu pagamento após a sua demissão e isso é estabelecido por lei, entenda.
Quantos dias a empresa tem para pagamento após demissão?
Independente de ser pedido de demissão, ou ser demitido, a empresa tem um prazo máximo de 10 dias corridos para realizar o seu pagamento.
Lembrando que o pagamento deve ser feito 10 dias após o funcionário deixar de realizar todas as atividades, por exemplo, caso tenha que cumprir aviso, o prazo começa contar após o último dia das atividades laborais do trabalhador.
Essa dúvida acaba surgindo, pois antes da reforma trabalhista, caso o aviso-prévio fosse trabalhado, o pagamento deveria ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.
No entanto, atualmente não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso-prévio, ou seja, essa contagem para o acerto se inicia a partir do término do contrato.
Outro adendo importante aqui é que são 10 dias corridos, ou seja, são contados 10 dias direitos, incluindo o final de semana, não apenas os dias úteis.
Esse prazo é previsto na CLT em seu artigo 477, para ficar claro veja o que diz esse artigo abaixo:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados até dez dias, contados a partir do término do contrato.
Leia +: Após quantas faltas o trabalhador pode ser demitido?
Atrasar o acerto trabalhista gera danos as empresas
É muito importante que o trabalhador saiba que se a empresa deixar de pagar os direitos trabalhistas do trabalhador isso pode gerar consequências ao negócio.
Além do pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, é possível ter que enfrentar um processo trabalhista no futuro. As verbas trabalhistas são de natureza alimentar e por isso não podem ser negligenciadas.
Se já passou mais de 10 dias e a empresa ainda não realizou o pagamento das verbas rescisórias, a melhor opção é procurar um advogado trabalhista que possa te orientar e ajudar a resolver essa situação.
O que recebo na demissão?
Existem 3 situações que podem mudar o que o trabalhador irá receber, ou seja, ao ser demitido sem justa causa, ao ser demitido com justa causa e no pedido de demissão.
Desta forma, confira seus direitos em cada uma das situações, lembrando que isso não altera que a empresa possui 10 dias corridos para realizar seu pagamento.
Leia +: INCRÍVEL, veja esses 6 direitos trabalhistas que pouca gente conhece
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é um tipo de rescisão contratual que ocorre quando o empregador despede o empregado sem apresentar nenhuma justificativa para tal.
A demissão sem justa causa é considerada uma rescisão indireta, pois o empregador não tem o dever de explicar o motivo da demissão. Nessa situação é onde o trabalhador possui mais benefícios no recebimento, sendo de direito os seguintes:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
- Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego;
- Aviso-prévio indenizado ou trabalhado.
Demissão por Justa causa
A Justa Causa é aplicada aos empregados que cometem atos que são considerados graves ou faltas graves, tais como roubo ou furto, embriaguez, drogas, insubordinação, abuso de confiança, assédio sexual, violência física ou verbal, entre outros.
Nessa demissão o trabalhador perde alguns direitos, dentre eles o seguro-desemprego, confira o que você recebe nesse caso:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional.
Pedido de demissão
Pedido de demissão é um termo utilizado para descrever a ação de um trabalhador que deseja sair de seu emprego.
Geralmente, é uma decisão voluntária do trabalhador sendo formalizada por meio de um documento. Nesse caso o trabalhador tem direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Aviso-prévio (se esse for cumprido pelo empregado).
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