INSS: Pensão por Morte tem tempo para acabar?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer. Esse benefício é essencial para garantir o sustento financeiro daqueles que perderam um ente querido e que dependiam economicamente dele.
Vão ter direito à pensão os cônjuges, companheiros(as), filhos menores de idade ou inválidos, além de outros dependentes previstos em lei. Para receber o benefício é preciso cumprir alguns requisitos:
Dependentes Elegíveis: A pensão é concedida aos dependentes do falecido, divididos em três classes prioritárias:
Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Segunda Classe: Pais.
Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
O falecido deve ter contribuído para o INSS, ou estar em período de graça, que é o tempo que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Duração do Benefício
Um fator muito importante que a pessoa precisa estar sempre atenta. A Pensão por morte tem um tempo de duração que pode variar conforme a idade dos dependentes.
- Cônjuge ou companheiro(a) menor de 21 anos: 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- 44 anos ou mais: Vitalícia.
- Filhos ou irmãos até 21 anos: Até completarem essa idade, ou indefinidamente em caso de invalidez.
Os dependentes também terão que comprovar:
Para cônjuge ou companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;
Para filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos , salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos;
Para os pais: a condição de pais e a dependência econômica;
Para os irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.
Valor do benefício
A pensão é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, com um mínimo de um salário-mínimo.
Lembrando que para solicitar o benefício será preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e comprovantes de dependência econômica, se for necessário.
Não há período de carência para a concessão da pensão, exceto em casos específicos como morte por acidente de trabalho ou doença profissional.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
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Você pode receber duas pensões ao mesmo tempo?
De acordo com o INSS é possível receber duas pensões por morte ao mesmo tempo, mas há algumas condições específicas para isso.
- A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho;
- A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.
- Fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.
- Se a pessoa falecida era segurada em dois regimes previdenciários diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é possível acumular as pensões.
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