MEI: Veja as novas regras que começam a valer a partir do ano que vem
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos para as novas regras que vão começar a valer a partir de 2025
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos para as novas regras que vão começar a valer a partir de 2025. As mudanças vão acontecer em abril do ano que vem. A Receita Federal estabeleceu novas exigências fiscais por meio da Nota Técnica 2024.001.
Haverá atualização importante na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Segundo a Receita, o objetivo é melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária.
De acordo com o Sebrae, a principal novidade da Nota Técnica é a obrigatoriedade de adoção do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” pelo MEI, sempre que houver a necessidade de emitir NF-e ou NFC-e. Esse código foi criado para identificar de forma mais clara as operações realizadas pelos microempreendedores, diferenciando-as das de empresas de outros regimes tributários.
A nova versão da NT substitui o evento de “denegação” por “rejeição”, seguindo o Ajuste Sinief nº 43/2023. Isso significa que, em caso de erro na emissão da nota, ela será rejeitada em vez de denegada, permitindo uma correção mais ágil e eficaz por parte do empreendedor.
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Atualização dos CFOPs
Também vai acontecer a partir de abril de 2025, uma atualização nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI.
Os novos códigos e categorias serão utilizados para classificar a natureza das operações comerciais realizadas pelos MEI. Confira os novos CFOPs que passam a valer a partir do vem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI também terá as seguintes opções de CFOP disponíveis para utilização: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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