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Será que o empregador pode cortar o plano de saúde do trabalhador?

O trabalhador deve ficar atento ao seu contrato de trabalho e também acordos coletivos

Por mais que você ache injusto, o empregador pode cancelar o plano de saúde do trabalhador. Porém, tudo varia de acordo com a situação específica de cada caso. Por exemplo, se o plano de saúde está explicitamente descrito no contrato de trabalho como uma cláusula, a empresa não pode simplesmente cancelá-lo sem o consentimento do funcionário.

Convenção ou acordo coletivo de trabalho

O trabalhador deve ficar atento ao seu contrato de trabalho e também a acordos coletivos. Se o plano de saúde estiver previsto em uma convenção ou acordo coletivo, a empresa também estará limitada a cancelá-lo, pois esses instrumentos possuem força de lei entre as partes.

Plano de saúde coletivo por adesão

O plano de saúde coletivo por adesão é um plano de saúde oferecido a um grupo de pessoas que compartilham uma característica em comum, como uma categoria profissional, área de atuação ou empresa.

Neste caso, a empresa terá mais liberdade para cancelar o convênio, no entanto, será necessário que o funcionário seja informado antecipadamente. O trabalhador se desejar poderá buscar seus direitos caso considere que o cancelamento foi injusto ou arbitrário.

Lembrando que nenhum empregador é obrigado por lei a oferecer plano de saúde aos seus funcionários. No entanto, quando esse benefício é concedido, ele passa a fazer parte das condições de trabalho e, portanto, não pode ser retirado unilateralmente pelo empregador.

Mas uma empresa deve conhecer a fundo as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Por exemplo, o artigo 468 da CLT proíbe alterações contratuais que prejudiquem o trabalhador.

Já a Justiça do Trabalho entende que o plano de saúde, quando concedido, integra o patrimônio jurídico do trabalhador e sua retirada pode ser considerada uma lesão aos seus direitos.

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O Empregado Pode Recusar um Plano de Saúde Oferecido pela Empresa?

O empregado não é obrigado a aceitar um plano de saúde oferecido pela a empresa. Essa opção é garantida pela legislação trabalhista brasileira. Existem diversas razões pelas quais um funcionário pode optar por não aderir ao plano de saúde oferecido pela empresa, como:

  • Já possuir um plano de saúde;
  • Não querer pagar a parte referente ao plano (mesmo que a empresa subsidia parte do valor);
  • Não se identificar com a operadora do plano;
  • Preferir utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS). 

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