Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

INSS: Veja quem pode se aposentar aos 55 anos. Conheça as regras

A aposentadoria aos 55 anos de idade é possível para o empregado que trabalha em condições insalubres e prejudiciais à saúde

Um dos momentos mais esperados para muitos trabalhadores é a aposentadoria. Se aposentar marca o fim de um ciclo de dedicação e o início de uma nova fase de descanso e realização de projetos pessoais. 

Em nosso país existem algumas possibilidades para os trabalhadores solicitarem a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No texto a seguir, falaremos sobre as regras específicas para quem deseja se aposentar aos 55 anos de idade. Destacamos os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima. Descubra se você está apto a usufruir desse benefício e quais passos seguir para alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Aposentadoria aos 55 anos

A aposentadoria aos 55 anos de idade é possível para o empregado que trabalha em condições insalubres e prejudiciais à saúde. Neste caso é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo.

De acordo com as novas regras previstas pela Reforma da Previdência, as idades mínimas para se aposentar são 55, 58 e 60 anos. 

Para você que trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde, como por exemplo, aqueles que expuseram o trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos, ou atividades consideradas perigosas, vão ter direito a aposentadoria especial.

O trabalhador deve comprovar exposição permanente, não ocasional, a esses agentes durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho. O trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 180 meses, para fins de carência.

Leia também | Alemanha abre fronteiras para brasileiros: Veja os empregos disponíveis

Idade mínima

A idade mínima foi instituída pela EC103/19, sendo exigida conforme o agente nocivo que o trabalhador é exposto. 

  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos; 
  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
  • E se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 60 anos.

Para você saber se está enquadrado para ter direito a aposentadoria especial, deve acessar o aplicativo do Meu INSS, acessando o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), bem como a simulação da aposentadoria.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria especial será necessário os seguintes documentos: 

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional) emitido pelo empregador, detalhamento de todas as atividades exercidas pelo trabalhador e a exposição aos agentes nocivos, podendo ser necessário ainda os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho.

Comentários estão fechados.