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Briga no ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma forma de rescisão contratual que ocorre quando um funcionário comete uma falta grave

Uma das coisas que o trabalhador deve ter sempre em mente é um bom comportamento no ambiente de trabalho. Ele deve não se envolver em situações que possam ser prejudiciais a sua vida profissional. O empregado com carteira assinada não deve brigar no seu ambiente de trabalho, isso pode levar à demissão por justa causa, dependendo da gravidade e das circunstâncias. 

Principalmente se a briga envolve agressão física, ameaças, ou comportamento abusivo. Neste caso,  o empregador pode considerar isso como uma justificativa para demissão, lembrando que o empregador deve seguir os procedimentos legais adequados e documente tudo para evitar possíveis problemas legais.

Mas fique atento, uma simples discussão pode não ser suficiente para justificar a demissão por justa causa. Porém, agressões físicas, ameaças ou ofensas graves, por outro lado, podem ser consideradas falta grave.

As coisas podem se complicar para aqueles empregados que possuem histórico de indisciplina ou problemas de relacionamento no trabalho, neste caso, a briga pode ser vista como mais um indicativo de um comportamento inadequado.

Em situações em que o empregado tenha agido em legítima defesa, a demissão por justa causa pode ser contestada.

Quais os riscos para o empregado?

A demissão por justa causa é uma forma de rescisão contratual que ocorre quando um funcionário comete uma falta grave que impossibilita a continuidade da relação de trabalho. Neste caso, ele pode perder os seguintes direitos trabalhistas: 

Indenização por tempo de serviço: O empregado não receberá a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nem os 40% do saldo do FGTS.

Seguro-desemprego: O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

Aviso prévio: O empregado não terá direito ao aviso prévio indenizado.

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Alguns motivos que podem levar à demissão por justa causa

  • Ato de improbidade
  • Condenação criminal
  • Incontinência de conduta
  • Desídia
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Abandono de emprego
  • Ofensas físicas
  • Prática constante de jogos de azar
  • Atos contra a segurança nacional 

O empregado se desejar poderá entrar com uma ação trabalhista para contestar a demissão e tentar reverter a decisão. O funcionário precisará de um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.

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