O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um importante benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar.
Quando o auxílio-doença é concedido, o pagamento do benefício é realizado durante o período de incapacidade do trabalhador, que poderá ser extinto ao final do prazo, ou prolongado, caso seja identificado que o segurado ainda esteja incapaz.
Regras para receber o auxílio-doença
Para que o trabalhador pode ter condições de receber o auxílio-doença, são exigidos alguns requisitos, vejamos:
- Trabalhador deste estar incapaz, por, pelo menos, 15 dias do seu trabalho, devido à doença ou acidente de qualquer natureza;
- Trabalhador deverá comprovar sua incapacidade através de uma perícia do INSS;
- Será preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS;
- Ter qualidade de segurado.
No caso, a qualidade de segurado, nada mais é do que ser um contribuinte que esteja com suas contribuições mínimas ao INSS devidamente em dia.
Novo valor do Auxílio-doença
Após a Reforma da Previdência, a regra de cálculo do valor do auxílio-doença ficou o seguinte:
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, assim sendo, uma média simples dos salários de contribuição ou então do salário dos últimos 12 meses de contribuição, o que for menor.
Dessa forma, a menor de suas médias será utilizada como base de cálculo no qual será aplicada uma alíquota de 91% que resultará no valor do benefício que o segurado poderá receber.
Também é importante lembrar que o valor do auxílio-doença, de forma alguma, poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.
Solicitação do auxílio-doença
Após o 16° dia de afastamento, o trabalhador deverá solicitar o auxílio-doença, onde deve agendar a perícia pelo fone 135, pelo aplicativo Meu INSS disponível para Android e IOS.
Dessa maneira, o segurado deve comparecer à unidade do INSS na data agendada para a perícia, onde, o médico do INSS avaliará o seu caso.
Além disso, o segurado deve ter em mãos os seguintes documentos para solicitar o auxílio-doença:
- documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc.);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- para os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores, é necessário ainda levar documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento.
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