13 bens que o banco pode tomar dos clientes para pagamento das dívidas
Entenda em quais casos e quais são os bens que o banco pode tomar para quitar as dívidas em aberto
A vida financeira é um assunto muito sério, mais difícil ainda é quando nos vemos com muitas contas das quais não estamos dando conta de pagar.
Antes de aprofundarmos em qualquer assunto, saiba que é natural que as pessoas acabem se descontrolando financeiramente, você não é o único(a), e também é importante saber que é apenas uma fase.
Tenha calma, não é o fim do mundo, é apenas uma fase e de fato logo logo você vai se recuperar. Entretanto, é preciso que você de fato conheça quais são as consequências de estar devendo para saber como se preparar.
No caso da inadimplência, um assunto que muita gente se questiona, é se o banco pode tomar os bens para quitar as dívidas e ainda quais são esses bens que podem ser penhorados.
Banco pode tomar meus bens?
Muita gente se pergunta se o banco pode ou não tomar os seus bens. Bom, essa é uma pergunta um tanto quanto relativa, tendo em vista que em caso de dívida não paga, o banco pode solicitar recurso na justiça para que o pagamento seja realizado.
Entretanto, tudo dependerá do tipo de dívida estabelecida, isso porque, normalmente os bancos vão atrás da justiça para receber quando a dívida em questão possuí um valor bem alto, ou quando há um bem financiado, como uma casa e carro.
Isso porque, para que o banco ingresse na Justiça para cobrar a dívida, existem muitos encargos processuais, o que encarece todo esse processo, logo, é preciso compreender que tipo de dívida e qual o valor que está em aberto.
No caso de processos que correm na Justiça, esses processos normalmente demoram para serem julgados (com exceção da busca e apreensão no caso de um financiamento).
Todavia nos demais casos, quando o banco ganha a causa, a justiça poderá definir a penhora dos bens do devedor para a quitação do débito em aberto.
De antemão, saiba que os bancos normalmente optam por realizar renegociações extrajudiciais, devido aos custos muito menores, assim como maiores possibilidades de negociação junto ao devedor.
Bens que podem ser penhorados
Conforme expresso no Novo Código do Processo Civil (Lei n.º 13.105), existem um rol de bens que podem ser penhorados ou não para o pagamento de uma dívida.
Conforme expresso na lei, os seguintes bens podem ser penhorados, vejamos eles em ordem de prioridade:
- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- imóveis;
- móveis em geral;
- veículos de via terrestre;
- semoventes;
- navios e aeronaves;
- ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- percentual do faturamento de empresa devedora;
- pedras e metais preciosos;
- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- outros direitos.
Bens que não podem ser penhorados
O novo Código de Processo Civil determina quais bens podem ser penhorados, mas também determinam quais bens não podem ser penhorados.
Vejamos a seguir quais são os bens que não podem ser penhorados:
Imóvel único do devedor que é sua moradia e da sua família
- imóvel único do devedor que é sua moradia e da sua família
- veículo utilizado para o sustento, como, por exemplo o carro de Uber ou Taxista;
- valor total do seu salário, ou de remuneração responsável por manter a sobrevivência do devedor;
- valores em conta poupança inferiores a 40 salários mínimos;
- vestuários, e pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
- seguro de vida;
- máquinas, ferramentas, utensílios ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
- bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.
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