Para conseguir ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos principais requisitos é ter carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição para garantir direito a um benefício por incapacidade.
No entanto, existem alguns casos em que o INSS concede os benefícios por incapacidade, tanto temporário quanto permanente (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), sem o devido cumprimento do período mínimo de carência.
Alguns desses casos que garantem direito ao auxílio-doença e aposentadoria sem carência estão diretamente ligados a algumas doenças que tornam o caminho para a concessão do benefício “mais fácil”, já que dispensa uma das principais obrigações.
O que é a carência do INSS?
A carência nada mais é do que um número mínimo de contribuições mensais que uma pessoa deve ter para conseguir acesso aos benefícios do INSS. No caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é exigido ao menos 12 contribuições.
Normalmente, uma pessoa com menos de 12 contribuições mensais ao INSS não conseguirá acesso aos benefícios por incapacidade, já que a carência é uma das exigências para a concessão.
A boa notícia é que, para algumas doenças, especialmente aquelas consideradas mais graves, a exigência da carência é dispensada, de modo a garantir a proteção de quem é surpreendido por uma doença grave.
Doenças mais fáceis de se aposentar
Atualmente, as doenças mais ‘fáceis’ de se aposentar por dispensarem a exigência da carência para concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme estabelecida por lei são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
Lembrando que não basta ter a doença em si para garantir acesso ao benefício. Isso porque o INSS avalia o grau de incapacidade para determinar a concessão ou não do benefício.
Caso o INSS identifique que a doença está deixando o trabalhador parcialmente incapaz de trabalhar, avaliando que existe possibilidade de recuperação total, o benefício concedido será o auxílio-doença.
No entanto, caso o órgão identifique que a doença está deixando sequelas que incapacita o trabalhador de retornar às atividades por tempo indeterminado, aí sim a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

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