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Contador sobrecarregado: 6 obrigações que devem ser entregues até dia 31

O contador tem um papel primordial para as empresas e está sobrecarregado este mês, pois seis obrigações tem o prazo final para o mesmo dia.

Os contadores são primordiais para que as empresas se mantenham em dia com suas obrigações fiscais. 

No entanto, esse profissional tão importante pode ficar ainda mais sobrecarregado esse mês com o fim do prazo de 3 obrigações muito importante na mesma data, confira quais são elas. 

1. Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma declaração anual obrigatória que os microempreendedores individuais (MEIs) precisam apresentar ao Governo Federal para informar os seus rendimentos anuais.

A declaração pode ser realizada pela internet, no Portal do Empreendedor, ou em papel, em uma unidade da Receita Federal. 

A DASN-SIMEI deve ser preenchida e entregue até o dia 30 de abril de cada ano. Os MEIs que entregarem a declaração após o prazo estarão sujeitos à multa de R$ 50,00, além de não poder contar com a restituição de impostos pagos a mais ao Governo Federal.

A DASN-SIMEI deve conter informações como o CNPJ do MEI, a atividade econômica exercida, os rendimentos recebidos durante o ano, as despesas realizadas com a atividade econômica, os impostos pagos, o valor da contribuição mensal, etc. 

A declaração também deve conter informações sobre a contribuição previdenciária, sendo um tributo obrigatório de todos os MEIs. Esse valor corresponde a 20% do valor do salário mínimo vigente e deve ser pago mensalmente à Previdência Social.

Ao preencher a DASN-SIMEI corretamente e entregá-la no prazo, o MEI pode contar com a restituição dos impostos pagos a mais durante o ano.

Embora, não seja obrigatório o MEI ter um contador, muitos procuram pela ajuda do profissional na hora de realizar o envio do DASN-SIMEI, e o prazo é até de 31 deste mês. 

2. Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um documento eletrônico que contém as informações contábeis e financeiras de uma empresa. 

Essas informações são importantes para a tomada de decisões gerenciais, a elaboração de relatórios e a preparação de relatórios contábeis e fiscais. 

A ECD contém dados sobre as contas patrimoniais, as contas de resultado, as contas de compensação, o patrimônio líquido, as contas de ativo circulante, as contas de passivo circulante, as contas de investimento, as contas de financiamento, as contas de tributos, os investimentos, as vendas, os custos, os impostos, os títulos e os direitos autorais. 

Além disso, ela também contém informações sobre os processos contábeis e financeiros, como a conciliação bancária, a contabilização de ativos e passivos, as operações de caixa, os recebíveis e os pagamentos.

Também é importante mencionar que ficou determinado pelo Conselho Federal de Contabilidade que a partir deste ano os profissionais contábeis que não se encontram em dia com os CRCs regionais não podem realizar a transmissão da Escrituração Contábil Digital.

Desta forma, é importante o profissional estar regular junto ao CFC para o envio desta obrigação que deve ser encaminhada até o dia 31 deste mês.

3. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) 

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é um documento obrigatório que deve ser preenchido e entregue à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas que realizam, recebem ou são responsáveis por movimentações financeiras usando moeda estrangeira. 

O documento visa informar à autoridade fiscal sobre todas as operações realizadas que envolvem câmbio, sejam elas compra, venda, transferência, depósito, saque, etc. 

Por meio desta declaração, é possível serem identificadas eventuais irregularidades, como sonegação de impostos ou movimentação de valores de origem ilícita. 

Todos os dados informados na DLME devem ser totalmente verdadeiros e atualizados, pois o descumprimento desta obrigação pode acarretar penalidades, como multas e até mesmo prisão para quem descumpre a legislação.

O prazo máximo para envio da DME com informações referentes a abril de 2023 é até o dia 31 de maio. 

4. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

A Declaração sobre Operações Imobiliárias é um documento emitido por uma empresa ou organização que detenha ou gerencie propriedades para um cliente, no qual se descrevem todas as operações relacionadas à aquisição, venda, locação, transferência, administração e manutenção de bens imóveis. 

Esta declaração inclui informações sobre a propriedade, seu status, condições, direitos, encargos, condições de pagamento e outras informações relacionadas à propriedade. 

Além disso, inclui detalhes sobre quaisquer outras operações realizadas pelo gerenciador de propriedades, incluindo os custos de manutenção e reparos. 

Esta declaração é geralmente assinada por ambas as partes envolvidas e é necessária para a transação ser válida.

O prazo máximo para envio da DOI com informações referentes a abril de 2023 é até o dia 31 de maio.

5. Declaração de Imposto de Renda (IRPF)

A Declaração de Imposto de Renda é um documento anual que deve ser preenchido por todos os contribuintes brasileiros obrigados a pagar imposto de renda para a Receita Federal. 

O objetivo da declaração é informar à Receita Federal os dados e as informações necessárias para a determinação da obrigação tributária a ser paga. 

Os contribuintes devem informar à Receita Federal todas as suas receitas, despesas, bens e direitos que possuem, bem como os impostos já pagos ao longo do ano. 

Com base nessas informações, a Receita Federal calcula o imposto de renda devido pelo contribuinte e lhe envia um aviso de cobrança.

O envio da declaração de imposto de renda sobrecarrega bastante o contador, afinal existem contribuintes que deixam para última hora e o prazo de envio também é dia 31 de maio.

6. Declaração Inicial e Intermediária de Espólio 

A Declaração Inicial e Intermediária de Espólio é um documento usado para informar ao governo local sobre a existência de um espólio (uma herança). 

O documento deve ser preenchido com informações sobre o espólio, como o nome da pessoa falecida, o nome dos herdeiros, o local do espólio, a avaliação do espólio e outros detalhes. 

A Declaração Inicial e Intermediária de Espólio é geralmente usada para obter um inventário do espólio e determinar o valor do espólio. O documento também pode ser usado para obter uma licença para o espólio e garantir que o espólio seja distribuído conforme a vontade do falecido.

O prazo máximo para envio da Declaração Inicial e Intermediária de Espólio é até o dia 31 de maio. 

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