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CNH pode ser cancelada pelo atraso no pagamento do IPVA?

Descubra se realmente existe alguma possibilidade de perder a CNH ao atrasar o pagamento do IPVA

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um assunto que deixa muitos motoristas de cabelo em pé. Afinal, não basta ser uma obrigação que precisa ser paga anualmente, como também costuma pesar e muito no bolso dos brasileiros.

Se já não bastasse as dúvidas e dificuldades que muitos encontram para realizar o pagamento do IPVA, muitas vezes boatos acabam surgindo preocupando ainda mais os motoristas que estão realizando o pagamento ou planejando o pagamento do imposto.

Nesse sentido, um assunto que entrou em discussão nas últimas semanas e causou muita desinformação, foi atrelada a possibilidade do motorista perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao atrasar ou deixar de pagar o IPVA.

IPVA atrasado cancela a CNH?

Não! O IPVA atrasado não leva a perda da CNH. Apesar de ter circulado muitas notícias e vídeos nas redes sociais, afirmando que o STF havia determinado a perda da CNH por atraso no pagamento do IPVA, saiba que essa notícia é apenas mais uma fake news e não é verdade.

Segundo a especialista em educação no trânsito, Eliane Pietsak, o Código de Trânsito prevê a cassação da CNH apenas em alguns casos específicos. Entretanto, o IPVA atrasado não é um desses motivos previstos na legislação.

A cassação da CNH é uma penalidade imposta a condutores infratores devidamente prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a cassação significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período, é possível buscar a reabilitação, sendo necessário realizar todos os exames necessários à habilitação.

Quais motivos levam a perda da CNH?

Os casos onde é possível ocorrer a cassação e suspensão da carteira de motorista são:

  • Condutor flagrado conduzindo veículo que exija habilitação, estando com direito de dirigir suspenso;
  • Comprovação de irregularidade na expedição da CNH;
  • Caso houver condenação judicial do condutor por delito de trânsito;

Além disso, o motorista pode ter a CNH suspensa caso cometa alguma das seguintes infrações:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Dirigir moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.

Pontuação da CNH pode levar à suspensão

Vale lembrar também que ultrapassar determinada pontuação também poderá levar a suspensão da CNH. Na regra atual é possível atingir até 40 pontos.

Confira as regras:

Eis as regras: 

  • Caso não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação máxima de 40 pontos na CNH
  • Caso haja apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação cai para 30 pontos na CNH
  • Caso haja duas infrações gravíssimas ou mais no período de 12 meses: o limite permanece em 20 pontos na CNH.  

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