Quais benefícios o trabalhador recebe ao pedir demissão ou ser demitido?
Descubra quais verbas os trabalhadores tem para receber em todos os tipos possíveis de rescisão do contrato de trabalho
O fim do contrato de trabalho é um assunto muito delicado para os trabalhadores, afinal de contas, além de ter que lidar com uma possível demissão, ainda é necessário ficar atento com as verbas que serão pagas na rescisão.
Nesse sentido, muitos trabalhadores acabam ficando com muitas dúvidas com relação a quais direitos devem ser pagos, seja caso a pessoa tenha pedido demissão, ou tenha sido demitida com ou sem justa causa.
Entretanto, é fundamental que o trabalhador entenda como está se encerrando o contrato de trabalho, pois a situação não ocorre somente ao pedir demissão, ou demissão sem justa causa.
Benefícios que o trabalhador recebe após o fim do contrato de trabalho
Se você quer entender exatamente quais são as verbas que você terá direito de receber ao se desligar da empresa. Hoje nós vamos explicar exatamente o que cada pessoa pode ter direito de receber para cada tipo de rescisão do contrato de trabalho. Confira!
1 – Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece por iniciativa empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide encerrar o contrato de trabalho.
Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito de receber:
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Horas extras;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
2 – Demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece somente quando o trabalhador comete uma falta grave, onde, tamanha gravidade justifica o rompimento do contrato de trabalho de imediato.
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem para receber somente:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (se houver);
- Horas extras (se houver).
3 – Ao pedir demissão
Quando o trabalhador é quem pede demissão, naturalmente é o empregado quem decide por conta própria encerrar o contrato de trabalho.
Nos casos em que o trabalhador pede demissão, ele terá direito de receber:
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Horas extras.
4 – Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando a empresa não cumpre os termos assinados no contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão também pode acontecer quando o trabalhador corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.
Muitas pessoas chamam a rescisão indireta de demissão do empregador, como se fosse o trabalhador demitindo a empresa devido ao descumprimento dos seus deveres.
Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito de receber:
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Horas extras;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
5 – Acordo Mútuo
O acordo mútuo surgiu em 2017, após a Reforma Trabalhista (artigo 484-A da CLT), essa possibilidade ocorrerá quando ambas as partes (empresa e trabalhador), em comum acordo, decidem por finalizar o contrato de trabalho.
Nessa modalidade de rescisão o trabalhador tem para receber:
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- 50% do valor referente ao aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Horas extras.
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