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Acidente de Trabalho: A empresa não emitiu a CAT, o que fazer?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que uma empresa deve enviar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de acidentes ou doença (ocupacional) de algum funcionário.

Portanto, o CAT visa comunicar à Previdência Social o acontecimento de um acidente no trabalho, acidente de trajeto ou o surgimento de doença ocupacional. A emissão deste documento é obrigação do empregador e deve acontecer no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente.

Alguns empregadores se negam a emitir o CAT, para evitar o pagamento de impostos maiores de Seguro de Acidente de Trabalho e para não conceder a estabilidade provisória, concedida em caso de acidente e doença do trabalho.

Acidente / Imagem freepik

A recusa das empresas

Infelizmente essa é uma situação comum para os trabalhadores brasileiros, algo completamente desmotivador, mas se o seu empregador se negar a realizar a emissão deste documento, não se preocupe, existem soluções.

Quando alguma empresa realiza a emissão do CAT, ela está reconhecendo a existência de uma relação entre a doença ou acidente de trabalho, por este motivo alguns empregadores agem de má-fé e não realizam a emissão da documentação.

Leia também | Saiba o que pode garantir a sua estabilidade no emprego

Quem pode emitir o CAT em caso de acidente de trabalho?

Quando uma empresa se recusa a realizar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio funcionário ou seus dependentes podem realizar a transmissão do documento.

Além da empresa, podem emitir o CAT as seguintes pessoas:

  • A própria pessoa acidentada;
  • Dependentes da pessoa acidentada;
  • Entidades sindicais;
  • Médicos(a);
  • Autoridades Públicas.

Leia também | Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Como emitir?

Para emissão do CAT o profissional acidentado ou seus dependentes deve acessar o site do INSS e clicar em “Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT”. 

Na página seguinte, será preciso preencher as seguintes informações:

  • Nome do trabalhador;
  • CPF do trabalhador;
  • Data de nascimento do trabalhador;
  • Número da Carteira de Trabalho;
  • Data do acidente;
  • Hora do acidente;
  • Local do acidente;
  • Descrição do acidente;
  • Após o preenchimento das informações, basta realizar o envio.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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