A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê todos os direitos de um profissional que trabalha de carteira assinada, em casos de acidentes é preciso saber o que fazer e quais são seus direitos.
Acidentes são imprevisíveis, existem normas de segurança no trabalho justamente para evitar que eles aconteçam. Entretanto, é impossível impedir 100% que alguém venha a se acidentar no local de trabalho.
Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho, confira os próximos tópicos e saiba quais são os seus direitos.
Segundo a lei 8213/91, Acidente do trabalho é:
“O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Existem três tipos de acidentes:
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Segundo a lei, são obrigações do empregador:
O trabalhador tem direito a receber sua remuneração enquanto estiver sem condições de trabalhar, já a empresa deve:
Enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT): O CAT deve ser enviado pelo empregador para comunicar a previdência social sobre o acidente sofrido pelo profissional, para o trabalhador receber os devidos direitos previdenciários.
São direitos do trabalhador:
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