A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê todos os direitos de um profissional que trabalha de carteira assinada, em casos de acidentes é preciso saber o que fazer e quais são seus direitos.
Acidentes são imprevisíveis, existem normas de segurança no trabalho justamente para evitar que eles aconteçam. Entretanto, é impossível impedir 100% que alguém venha a se acidentar no local de trabalho.
Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho, confira os próximos tópicos e saiba quais são os seus direitos.
Segundo a lei 8213/91, Acidente do trabalho é:
“O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Existem três tipos de acidentes:
Leia também | 8 direitos trabalhistas garantidos em caso de demissão
Segundo a lei, são obrigações do empregador:
O trabalhador tem direito a receber sua remuneração enquanto estiver sem condições de trabalhar, já a empresa deve:
Enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT): O CAT deve ser enviado pelo empregador para comunicar a previdência social sobre o acidente sofrido pelo profissional, para o trabalhador receber os devidos direitos previdenciários.
São direitos do trabalhador:
Muitas pessoas têm o hábito de tomar banho somente à noite. E essas pessoas podem…
O INPP (Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal) abriu inscrições para o novo concurso. São…
Se você já passou noites rolando na cama, com a mente cheia de pendências e…
Se você acha que o plural de tudo é só botar um "s" no final,…
Se você estava esperando por uma oportunidade para turbinar seu currículo com conhecimentos tecnológicos, agora…
Se você já está de olho nas transformações que a Inteligência Artificial (IA) está causando…