CLT

Acidente de trabalho: Saiba quais são seus direitos!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê todos os direitos de um profissional que trabalha de carteira assinada, em casos de acidentes é preciso saber o que fazer e quais são seus direitos.

Acidentes são imprevisíveis, existem normas de segurança no trabalho justamente para evitar que eles aconteçam. Entretanto, é impossível impedir 100% que alguém venha a se acidentar no local de trabalho.

Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho, confira os próximos tópicos e saiba quais são os seus direitos.

O que a legislação diz sobre o acidente de trabalho?

Segundo a lei 8213/91, Acidente do trabalho é: 

“O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. 

Tipos de acidente de trabalho

Existem três tipos de acidentes: 

  • Típico: Acontece no local de trabalho, ou nos seus arredores, ou durante o horário de trabalho.
  • Atípico: esse é mais incomum, são os casos mais incomuns quando existe uma repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, ligada ao trabalho
  • De trajeto: acontece durante o deslocamento do trabalhador de sua casa até a empresa ou vice-versa.
/ Imagem Freepik

Leia também | 8 direitos trabalhistas garantidos em caso de demissão

A empresa deve manter a segurança dos seus funcionários!

Segundo a lei, são obrigações do empregador:

  • Adotar o uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • A empresa que não cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho estará cometendo contravenção penal e poderá ter que pagar multa.

Quais são os direitos do trabalhador?

O trabalhador tem direito a receber sua remuneração enquanto estiver sem condições de trabalhar, já a empresa deve:

Enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT): O CAT deve ser enviado pelo empregador para comunicar a previdência social sobre o acidente sofrido pelo profissional, para o trabalhador receber os devidos direitos previdenciários.

São direitos do trabalhador:

  • Estabilidade no emprego;
  • Afastamento remunerado
  • Recolhimento do Fundo de Garantia;
  • Aposentadoria por invalidez (se for o caso);
  • Pensão por morte (se for o caso).
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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