Fundo de Garantia dos trabalhadores
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um dos principais direitos dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. O benefício surgiu com o objetivo de proteger o trabalhador ao ser demitido sem justa causa.
O FGTS é composto de depósitos mensais realizados pelo empregador, para quem não sabe, todos os meses a empresa está obrigada a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada exclusivamente para o Fundo de Garantia e o contrato de trabalho.
Todavia, no caso do resgate, a legislação prevê algumas poucas situações que permitem o saque do Fundo de Garantia, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel dentre outras.
No caso da demissão sem justa causa, o trabalhador não somente passa a ter o direito de sacar todo o seu saldo vinculado aquele contrato de trabalho, como também garante o recebimento de uma multa de 40% em cima do valor do FGTS.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além de todas as verbas rescisórias como salário, férias, 13º proporcional e tudo mais, o mesmo tem direito de receber uma multa rescisória no valor de 40%.
Esse multa rescisória no valor de 40% é em cima de todos os depósitos que o empregador fez na sua conta vinculada ao contrato de trabalho.
Sendo assim, mesmo que você tenha sacado parte o integralmente todo o saldo que tinha em conta, você ainda terá direito de receber 40% de todo o valor que a empresa depositou ao longo dos meses e anos na sua conta do Fundo de Garantia.
Para ficar mais claro, imagine que ao longo do tempo trabalhado, a empresa depositou R$ 10 mil de FGTS, logo, mesmo que você tenha sacado todo o montante, você ainda terá direito de receber R$ 4 mil, que é referente a multa de todos os depósitos já realizados.
A multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS devem ser pagos pelo empregador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho.
O valor da multa deve ser sacado juntamente com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.
Contudo, caso o trabalhador seja optando pelo saque-aniversário, o FGTS não será liberado para saque, somente a multa de 40%, que é pago para o trabalhador, independente dele ter aderido ao saque-aniversário ou não.
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