O trabalhador possui diversos direitos trabalhistas, o adicional de insalubridade é um deles, em alguns casos onde a rotina expõe constantemente o profissional a agentes nocivos.
Muitos trabalhadores não conhecem seus direitos trabalhistas, saber o que são os adicionais do seu pagamento e como eles funcionam pode te ajudar a evitar muitas dores de cabeça.
Portanto, acompanhe este artigo até o final e entenda o que é e como funciona o adicional de insalubridade.
Segundo o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são consideradas atividades insalubres as:
“Aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Portanto, o adicional de insalubridade fornece uma compensação financeira para trabalhadores que atuam em profissões que oferecem risco à saúde do trabalhador.
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Existem três tipos de graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Cada um deles possui uma porcentagem para o cálculo do adicional de insalubridade.
O Ministério do Trabalho é encarregado de aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, além disso, ele deve adotar as normas sobre os critérios de:
As porcentagens são as seguintes:
As porcentagens do adicional insalubridade podem se basear no salário mínimo vigente, salário base ou no piso da categoria, isso depende da decisão da empresa ou em acordos coletivos.
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