Assim como os outros adicionais, o adicional periculosidade é direito do trabalhador em alguns casos, devendo ser pago obrigatoriamente pelas empresas, quando o funcionário fizer jus ao recebimento.
Para saber quem tem direito ao adicional, é preciso analisar o que diz a legislação trabalhista sobre esse tema, para que você entenda se deve receber e qual valor se tem direito.
Confira os próximos tópicos e descubra quando o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade.
Segundo o Artigo 193 da CLT: “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador”.
Portanto, as atividades consideradas perigosas pelas leis trabalhistas são as que expõem o trabalhador a um risco acentuado, elas possuem um direito de um adicional no salário que visa compensar de alguma forma o risco que o trabalhador está constantemente exposto.
Segundo as leis do trabalho, possui direito ao recebimento do adicional de periculosidade quem trabalha exposto a:
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Segundo a CLT, “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.
Portanto, o trabalhador que se enquadrar nos requisitos para recebimento deste adicional terá um acréscimo de 30% na sua remuneração, enquanto estiver exercendo atividade considerada perigosa.
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