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Adicional noturno: Entenda como funciona esse direito trabalhista

Os profissionais que trabalham à noite possuem direito ao adicional noturno, um valor que aumenta o valor do salário.

Os profissionais que trabalham à noite possuem direito ao adicional noturno, um valor que aumenta o salário do trabalhador como compensação pelo trabalho durante a noite.

Existem diversos adicionais que os trabalhadores têm direito em determinadas situações, é preciso conhecer o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que você assegure os seus direitos.

Confira este artigo até o final e entenda como funciona o adicional noturno.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Como citamos anteriormente, esse adicional é pago aos trabalhadores que atuam no horário noturno, mas as regras podem variar um pouco, confira abaixo quem tem direito:

  • Quem trabalha das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.
  • Quem trabalha entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, no caso de trabalhadores que exerçam atividades rurais na lavoura; e 
  • Entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, no caso de trabalhadores que exerçam atividades rurais na pecuária.

Leia também | Conheça cinco adicionais que os trabalhadores CLT tem direito 

Adicional noturno / Imagem Freepik

Direito de todos os trabalhadores noturnos!

Segundo a redação do caput do artigo 73 da CLT, em caso de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno não terá direito a remuneração superior à do diurno. Entretanto, uma decisão do Supremo alterou isso!

O Supremo Tribunal Federal (STF), na redação da Súmula 213, estabelece que o regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno. 

Afinal, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IX, o referido adicional é irrestrito, sendo direito de todos os trabalhadores (Súmula 130 do TST).

Leia também | Quais são os direitos do trabalhador home office?

Qual valor do adicional?

Segundo a CLT, o trabalhador noturno, nos que atua nos horários que citamos anteriormente, possui direito a recebimento de um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Nas atividades rurais o acréscimo será de 25% em comparação a hora diurna.

Recomendamos que você verifique a convenção coletiva da categoria, pois o valor do adicional pode variar.

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