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Governo estabelece nova MULTA para empresas que descumprirem essa obrigação

Empresas precisam ficar atentas, pois nova multa pode doer muito no bolso

Nesta semana a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece uma nova atualização de uma multa aplicada para empresas que praticam discriminação salarial, ou seja, que paga menos para às mulheres que desempenham a mesma função que homens.

O projeto de lei em questão, segue agora para votação no Senado Federal. A nova legislação estabelece ainda pontos quanto a discriminação salarial com base em nacionalidade, idade e etnia.

Governo estabelece nova multa

A medida em trâmite conclusivo no Congresso estabelece que para os casos em que ocorra a discriminação salarial, seja aplicada uma multa equivalente a 10 vezes o valor do salário que a pessoa que passou por discriminação deveria receber.

Dessa maneira, caso uma empresa pague R$ 4 mil para um funcionário homem, mas pague R$ 3 mil para uma mulher, essa empresa será autuada com uma infração no valor de R$ 40 mil. Além disso, para casos de reincidência haverá uma cobrança dobrada nesse valor.

A proposta em questão foi enviada pelo próprio presidente Lula ao Congresso no mês de março, e conforme divulgação, faz parte do compromisso de campanha firmado pelo presidente junto a Simone Tebet, candidata à presidência do ano passado.

Com base na proposta original, a medida estabelecia uma pena maior, cujo valor da multa seria equivalente ao maior salário pago pela empresa a qualquer funcionário multiplicado por dez.

Todavia, para conseguir negociar com a oposição, parlamentares tiveram que mudar para a regra que estabelece a aplicação de uma multa dez vezes maior referido ao valor do salário que a pessoa que passou por discriminação deveria receber.

A proposta estabelece ainda iniciativas para que seja possível alcançar a igualdade salarial, assim como a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Com base no que determina o texto, essa medida deverá ser aplicável para as empresas que possuem 100 ou mais funcionários.

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