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ALERTA! Decisão da Justiça vai TURBINAR o seu 13ª salário e férias

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho poderão aumentar o valor do seu 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio

Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que as horas extras realizadas pelo trabalhador devem incidir também sobre os cálculos do 13º salário, férias, aviso prévio e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é nova e entrou em vigor no último dia 20 de março, valendo então para todos os casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal. O que poderá dar uma turbinada nas suas verbas trabalhistas.

Com base no parecer do TST, o aumento dos valores a receber pelo descanso semanal devem refletir nos diversos outros direitos trabalhistas e, o melhor de tudo, não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Essa é uma excelente notícia para todos os trabalhadores que fazem horas extras com frequência. A decisão alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, de modo a permitir que o novo entendimento siga em todas as instâncias da Justiça trabalhista.

Julgamento

No decorrer do processo, o relator do texto junto ao TST, o ministro Amaury Rodrigues, trouxe uma explicação de que a hora extra trabalhada durante a semana, necessita de ser incluída no cálculo do descanso semanal remunerado, o que será computado junto a outros direitos a partir de agora.

“O cálculo das horas extras é elaborado usando um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão separados os valores das horas extras e das diferenças de Repouso Semanal Remunerado apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, enfatizou o ministro.

Como calcular a hora extra a partir de agora

Com base na nova decisão do TST, o trabalhador que vier a receber sua remuneração pelo descanso semanal, terá que incluir as horas extras realizadas com acréscimo das outras verbas.

O cálculo funcionará da seguinte forma:

Imagine um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.000, logo, sua hora normal trabalhada custa R$ 9,09.

Se esse trabalhador vier a realizar dez horas extras na semana, ou seja, duas horas extras a mais por dia, cujo valor tem um adicional de 50%, ele receberá R$ 135,65 por essas 10 horas a mais de trabalho. Ao incluir seis horas extras aos domingos, adicionados os 100% do adicional, serão mais R$ 109,08.

Sendo assim, esse valor somado, que no seu total dará R$ 245,33 deverá ser integrado também com as horas do descanso semanal, que seriam um sexto do referido valor de R$ 245,33 somado aos R$ 136,35 + 109,08, dando então um resultado final de R$ 286,33.

Logo, com base na nova regra do TST, ao fim do mês esse trabalhador que recebe uma remuneração mensal de R$ 2.000 será, na verdade de R$ 2.286,33.

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