Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que as horas extras realizadas pelo trabalhador devem incidir também sobre os cálculos do 13º salário, férias, aviso prévio e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é nova e entrou em vigor no último dia 20 de março, valendo então para todos os casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal. O que poderá dar uma turbinada nas suas verbas trabalhistas.
Com base no parecer do TST, o aumento dos valores a receber pelo descanso semanal devem refletir nos diversos outros direitos trabalhistas e, o melhor de tudo, não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Essa é uma excelente notícia para todos os trabalhadores que fazem horas extras com frequência. A decisão alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, de modo a permitir que o novo entendimento siga em todas as instâncias da Justiça trabalhista.
No decorrer do processo, o relator do texto junto ao TST, o ministro Amaury Rodrigues, trouxe uma explicação de que a hora extra trabalhada durante a semana, necessita de ser incluída no cálculo do descanso semanal remunerado, o que será computado junto a outros direitos a partir de agora.
“O cálculo das horas extras é elaborado usando um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão separados os valores das horas extras e das diferenças de Repouso Semanal Remunerado apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, enfatizou o ministro.
Com base na nova decisão do TST, o trabalhador que vier a receber sua remuneração pelo descanso semanal, terá que incluir as horas extras realizadas com acréscimo das outras verbas.
O cálculo funcionará da seguinte forma:
Imagine um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.000, logo, sua hora normal trabalhada custa R$ 9,09.
Se esse trabalhador vier a realizar dez horas extras na semana, ou seja, duas horas extras a mais por dia, cujo valor tem um adicional de 50%, ele receberá R$ 135,65 por essas 10 horas a mais de trabalho. Ao incluir seis horas extras aos domingos, adicionados os 100% do adicional, serão mais R$ 109,08.
Sendo assim, esse valor somado, que no seu total dará R$ 245,33 deverá ser integrado também com as horas do descanso semanal, que seriam um sexto do referido valor de R$ 245,33 somado aos R$ 136,35 + 109,08, dando então um resultado final de R$ 286,33.
Logo, com base na nova regra do TST, ao fim do mês esse trabalhador que recebe uma remuneração mensal de R$ 2.000 será, na verdade de R$ 2.286,33.
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