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ALERTA GERAL para motoristas de todo país

É preciso se atentar as novas mudanças afim de evitar possíveis penalidades

O mês de março já está acabando e mesmo assim muitos motoristas não estão sabendo das novas leis de trânsito em vigor desde janeiro. Isso porque diversas regras com relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como insulfilm e farol baixo, começaram a valer.

Se você quer ficar por dentro de todas as mudanças, entender o que mudou e como isso pode te afetar, principalmente para evitar futuras penalidades, continue a leitura que você vai conhecer todas as mudanças que entraram em vigor este ano.

Nova lei do farol baixo

O farol baixo, antes era obrigatório durante o dia em qualquer rodovia do país, seja pista simples ou dupla, contudo, agora o farol baixo durante o dia é exigido somente em pista simples, ou seja, em pista dupla não há mais necessidade.

Vale lembrar que veículos que possuem iluminação diurna, mais conhecida como DRL não precisam ligar o farol baixo nem mesmo em rodovias de pista simples.

Novas regras para insulfilm

No caso do insulfilm, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) alterou a legislação para películas, atualizando o percentual de luz que precisa passar de 75% para 70% em áreas consideradas fundamentais para direção.

Nota! O mínimo permitido para os vidros traseiros é 28%.

Outro detalhe estabelecido é quanto a presença de bolhas no insulfilm. Isso porque a tolerância agora é zero independente de onde esteja localizada a película.

Renovação da CNH

A partir deste ano, o prazo para renovação da carteira de motorista voltou para 30 dias após o vencimento. Acabando então a flexibilização que vigorou durante o período de pandemia.

A validade do documento segue a mesma:

  • 10 anos para motoristas com até 49 anos;
  • 5 anos para motoristas com idade entre 50 e 70 anos;
  • 3 anos para motoristas acima de 70 anos.

Multa dobrada para veículos da empresa

Por fim, mas não menos importante, agora carros registrados em nome de empresa terão a multa com valor dobrado caso não indiquem quem é o motorista infrator.

A regra é simples, se uma multa custa R$ 130 e a empresa não reconhecer o condutor essa multa passará para R$ 260.

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